Lei Ordinária nº 5.497/2022
Institui o Dia das Artes Marciais no Estado de Rondônia, a ser celebrado no dia 30 de agosto.
LEI Nº 5.497, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2022.
Institui o Dia das Artes Marciais no Estado de Rondônia, a ser celebrado no dia 30 de agosto.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o dia 30 de agosto como o Dia Estadual das Artes Marciais no Estado de Rondônia.
Art. 2º-VE TADO
Art. 3º Fica a data prevista no art. 1º incluída no Calendário Cultural e Oficial de Eventos do Estado de Rondônia.
Art. 4º-VE TADO
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 20 de dezembro de 2022, 135º da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador