Texto vigenteEstadual · Rondônia
Lei Ordinária nº 5.498/2022
Institui o Dia do Estagiário no estado de Rondônia.
LEI Nº 5.498, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2022.
Institui o Dia do Estagiário no estado de Rondônia.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia do Estagiário, a ser comemorado no dia 18 de agosto no estado de Rondônia.
Parágrafo único. O Dia do Estagiário deverá constar no calendário oficial de datas comemorativas do estado de Rondônia.
Art. 2º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 20 de dezembro de 2022, 135º da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador