Texto vigenteEstadual · Rondônia

Lei Ordinária nº 5.506/2022

Institui a Política Estadual de Orientação sobre a Síndrome de Down e a Semana Estadual de Conscientização sobre a Síndrome de Down no âmbito do estado de Rondônia.

LEI Nº 5.506, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2022.

Institui a Política Estadual de Orientação sobre a Síndrome de Down e a Semana Estadual de Conscientização sobre a Síndrome de Down no âmbito do estado de Rondônia.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída a Política Estadual de Orientação sobre a Síndrome de Down no âmbito do estado de Rondônia.

Art. 2º A Política Estadual de Orientação sobre a Síndrome de Down será constituída por um conjunto de princípios voltados para a compreensão, o apoio, a educação, a saúde, a qualidade de vida, o trabalho e o combate ao preconceito em relações às pessoas com Síndrome de Down, aos seus familiares, aos educadores e aos profissionais de saúde.

Art. 3º São objetivos da Política Estadual de Orientação sobre Síndrome de Down:

I - sensibilizar todos os setores da sociedade para estimular atividades de divulgação, proteção e apoio às pessoas com Síndrome de Down e aos seus familiares; e

II - incentivar o incremento da interação entre profissionais da saúde, da educação, familiares e pessoas com a síndrome, objetivando a melhoria da qualidade de vida destes, o aprimoramento dos profissionais e o preparo de familiares quanto à aplicação de conceitos técnicos na convivência com as pessoas com Síndrome de Down.

Art. 4º Fica instituída, no âmbito do estado de Rondônia, a Semana Estadual de Conscientização sobre a Síndrome de Down, que ocorrerá, de 21 a 28 de março, passando a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado de Rondônia.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 21 de dezembro de 2022, 135º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador