Lei Ordinária nº 5.507/2022
Institui a Semana Maria da Penha nas Escolas, a ser realizada anualmente no mês de agosto em todo o estado de Rondônia.
LEI Nº 5.507, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2022.
Institui a Semana Maria da Penha nas Escolas, a ser realizada anualmente no mês de agosto em todo o estado de Rondônia.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a Semana Maria da Penha nas Escolas, a ser comemorada anualmente na última semana do mês de agosto, nas escolas públicas e particulares, no âmbito do estado de Rondônia, com os seguintes objetivos:
I - contribuir para o conhecimento da comunidade escolar acerca da Lei Federal nº 11.340 , de 7 de agosto de 2006, conhecida como Lei Maria da Penha;
II - impulsionar as reflexões sobre o combate à violência contra a mulher;
III - conscientizar adolescentes, jovens, adultos, estudantes e professores que compõem a comunidade escolar, sobre a importância do respeito aos direitos humanos e sobre a Lei Federal nº 13.104 , de 9 de março de 2015, Lei do Feminicídio, prevenindo e evitando as práticas de violência contra a mulher; e
IV - esclarecer sobre a necessidade da efetivação de registros de denúncias dos casos de violência contra a mulher nos órgãos competentes, onde quer que ela ocorra.
Parágrafo único. A semana de conscientização passa a fazer parte do Calendário Oficial de Eventos do Estado de Rondônia.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 21 de dezembro de 2022, 135º da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador