Texto vigenteEstadual · Rondônia

Lei Ordinária nº 5.509/2022

Altera o § 4º do artigo 40 da Lei nº 3.830, de 27 de junho de 2016, que "Regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública do Estado de Rondônia".

LEI Nº 5.509, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2022.

Altera o

§ 4º do artigo 40 da Lei nº 3.830 , de 27 de junho de 2016, que "Regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública do Estado de Rondônia".

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica alterado o

§ 4º do artigo 40 da Lei nº 3.830 , de 27 de junho de 2016, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 40.

§ 4º A autenticação poderá ser feita, mediante cotejo da cópia com o original, pelo próprio servidor a quem o documento deva ser apresentado ou declarada por advogado regularmente constituído." (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 21 de dezembro de 2022, 135º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 3830/2016 de //