Texto vigenteEstadual · Rondônia

Lei Ordinária nº 5.511/2022

Declara de Utilidade Pública a Casa de Apoio Nova Esperança.

LEI Nº 5.511, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2022.

Declara de Utilidade Pública a Casa de Apoio Nova Esperança.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública a Casa de Apoio Nova Esperança, com sede no município de Cacoal.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 21 de dezembro de 2022, 135º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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Nenhum Ato.