Lei Ordinária nº 5.512/2022
Institui a Rota do Café como circuito turístico no estado de Rondônia.
LEI Nº 5.512, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2022.
Institui a Rota do Café como circuito turístico no estado de Rondônia.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a Rota do Café como circuito turístico, que abrangerá os municípios de Cacoal, Nova Brasilândia, Alta Floresta D`Oeste e Alto Alegre dos Parecis.
Art. 2º A rota deverá integrar os pontos turísticos de relevância para a valorização, o fomento e a divulgação da cafeicultura, viabilizando o acesso rodoviário da produção e exploração do café como atividade econômica.
§ 1º O Órgão estadual de estradas e rodagem competente deverá afixar placas indicativas do caminho a ser percorrido pela rota, a fim de guiar o viajante durante o percurso.
§ 2º Caberá ao mesmo Órgão competente manter malha rodoviária adequada para viabilizar o deslocamento dos turistas até os pontos de atração turística.
Art. 3º São objetivos desta Lei:
I - incentivar e desenvolver a prática do turismo nos municípios rondonienses, maiores produtores de café, promovendo a cultura do café como atividade econômica;
II - fomentar a economia e geração de oportunidades, o emprego e renda, o mercado e o empreendedorismo local;
III - estimular e desenvolver o turismo cultural e sustentável; e
IV - promover a preservação do patrimônio cultural dos municípios integrantes da rota.
Art. 4º Compete ao Órgão estadual de fomento ao turismo, elaborar e desenvolver políticas públicas para promover o desenvolvimento regional do turismo voltado para cultura do café.
Art. 5º Ato do Poder Executivo regulamentará o disposto nesta Lei.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor a data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 21 de dezembro de 2022, 135º da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
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