Texto vigenteEstadual · Rondônia

Lei Ordinária nº 5.512/2022

Institui a Rota do Café como circuito turístico no estado de Rondônia.

LEI Nº 5.512, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2022.

Institui a Rota do Café como circuito turístico no estado de Rondônia.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída a Rota do Café como circuito turístico, que abrangerá os municípios de Cacoal, Nova Brasilândia, Alta Floresta D`Oeste e Alto Alegre dos Parecis.

Art. 2º A rota deverá integrar os pontos turísticos de relevância para a valorização, o fomento e a divulgação da cafeicultura, viabilizando o acesso rodoviário da produção e exploração do café como atividade econômica.

§ 1º O Órgão estadual de estradas e rodagem competente deverá afixar placas indicativas do caminho a ser percorrido pela rota, a fim de guiar o viajante durante o percurso.

§ 2º Caberá ao mesmo Órgão competente manter malha rodoviária adequada para viabilizar o deslocamento dos turistas até os pontos de atração turística.

Art. 3º São objetivos desta Lei:

I - incentivar e desenvolver a prática do turismo nos municípios rondonienses, maiores produtores de café, promovendo a cultura do café como atividade econômica;

II - fomentar a economia e geração de oportunidades, o emprego e renda, o mercado e o empreendedorismo local;

III - estimular e desenvolver o turismo cultural e sustentável; e

IV - promover a preservação do patrimônio cultural dos municípios integrantes da rota.

Art. 4º Compete ao Órgão estadual de fomento ao turismo, elaborar e desenvolver políticas públicas para promover o desenvolvimento regional do turismo voltado para cultura do café.

Art. 5º Ato do Poder Executivo regulamentará o disposto nesta Lei.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor a data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 21 de dezembro de 2022, 135º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

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