Texto vigenteEstadual · Rondônia

Lei Ordinária nº 5.514/2022

Denomina de Rodovia Evaldo Barbosa Góis, a Rodovia 383, trecho que interliga a BR-364 à RO-133, entre os municípios de Cacoal e Espigão D`Oeste.

LEI Nº 5.514, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2022.

Denomina de Rodovia Evaldo Barbosa Góis, a Rodovia 383, trecho que interliga a BR-364 à RO-133, entre os municípios de Cacoal e Espigão D`Oeste.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Denomina de Rodovia Evaldo Barbosa Góis, a Rodovia 383, trecho que interliga a BR-364 à RO-133, entre os municípios de Cacoal e Espigão D`Oeste.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 21 de dezembro de 2022, 135º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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Nenhum Ato.