Lei Ordinária nº 5.520/2022
Altera a Lei nº 2.936, de 26 de dezembro de 2012, que "Dispõe sobre a fixação de emolumentos relativos aos atos praticados pelos serviços notariais e de registro", para alterar os códigos 504 e 506 da Tabela V - Do Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas.
LEI Nº 5.520, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2022.
Altera a Lei nº 2.936 , de 26 de dezembro de 2012, que "Dispõe sobre a fixação de emolumentos relativos aos atos praticados pelos serviços notariais e de registro", para alterar os códigos 504 e 506 da Tabela V - Do Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei nº 2.936 , de 26 de dezembro de 2012, que dispõe sobre a fixação de emolumentos relativos aos atos praticados pelos serviços notariais e de registro, passa a vigorar com alterações no Código 504 e 506 da Tabela V - Do Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas, conforme Anexo Único desta Lei.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor 90 (noventa) dias após a data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 28 de dezembro de 2022, 135º da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
ANEXO ÚNICO Tabela V - DO REGISTRO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS E CIVIL DAS PESSOAS JURÍDICAS AVERBAÇÃO
504 Ato de Averbação de documento DO OFICIAL FUJU 20% FUNDIMPER 7.5% FUNDEP 4% FUMORPGE 3% SELO TOTAL
a) Sem conteúdo financeiro R$ 98,30 R$ 19,66 R$ 7,37 R$ 3,93 R$ 2,95 R$ 1,31 R$ 133,52
b) Se o ato for de pessoa jurídica sem fins lucrativos (científica, cultural, esportiva, religiosa e semelhantes), além do valor descrito na alínea "a" do Código 504 incidirá o acréscimo de valores por folhas, limitado a cobrança a 100 folhas, estando isento de cobrança até 10 folhas. R$ 3,01 R$ 0,60 R$ 0,23 R$ 0,12 R$ 0,09 R$ 4,05
REGISTRO
506 a) Registro de pessoa jurídica sem fins lucrativos (científica, cultural, esportiva, religiosa e semelhantes) incluindo todos os atos do processo e arquivamento, pela primeira folha: R$ 154,55 R$ 30,91 R$ 11,59 R$ 6,18 R$ 4,64 R$ 1,31 R$ 209,18
b) Por folha que acrescer, limitado a cobrança de 100 folhas, estando isento de cobrança até 10 folhas. R$ 3,01 R$ 0,60 R$ 0,23 R$ 0,12 R$ 0,09 R$ 4,05
Art. 1
Art. 2
ANEXO ÚNICO
Tabela V - DO REGISTRO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS E CIVIL DAS PESSOAS
JURÍDICAS
AVERBAÇÃO
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 2936/2012 de //