Lei Ordinária nº 5.521/2022
Altera a Lei nº 2.936, de 26 de dezembro de 2012, que "Dispõe sobre a fixação de emolumentos relativos aos atos praticados pelos serviços notariais e de registro", para fins de equiparação dos valores das diligências do Serviço de Protesto com outras especialidades.
LEI Nº 5.521, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2022.
Altera a Lei nº 2.936 , de 26 de dezembro de 2012, que "Dispõe sobre a fixação de emolumentos relativos aos atos praticados pelos serviços notariais e de registro", para fins de equiparação dos valores das diligências do Serviço de Protesto com outras especialidades.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei nº 2.936 , de 26 de dezembro de 2012, que "Dispõe sobre a fixação de emolumentos relativos aos atos praticados pelos serviços notariais e de registro", passa a vigorar com alterações no Código 407 da Tabela IV - Do Serviço de Tabelionato de Protestos de Títulos, conforme Anexo Único desta Lei.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor no exercício seguinte à sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 28 de dezembro de 2022, 135º da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
ANEXO ÚNICO
IV - (DOS TABELIONATOS DE PROTESTOS DE TÍTULOS)
CÓDIGO DISCRIMINAÇÃO DO OFICIAL CUSTAS EXTRAJUDICIAIS
407 DILIGÊNCIA FUJU (20%) FUNDIMPER (7,5%) FUNDEP (4%) FUMORPGE (3%) SELO TOTAL
a) Urbana (até 25km da Sede da Serventia) R$ 36,12 R$ 7,22 R$ 2,71 R$ 1,44 R$ 1,08 R$ 1,31 R$ 49,88
b) Rural (acima de 25km da Sede da Serventia) R$ 90,29 R$ 18,06 R$ 6,77 R$ 3,61 R$ 2,71 R$ 1,31 R$ 122,75
Art. 1
Art. 2
ANEXO ÚNICO
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 2936/2012 de //