Texto vigenteEstadual · Rondônia

Lei Ordinária nº 5.521/2022

Altera a Lei nº 2.936, de 26 de dezembro de 2012, que "Dispõe sobre a fixação de emolumentos relativos aos atos praticados pelos serviços notariais e de registro", para fins de equiparação dos valores das diligências do Serviço de Protesto com outras especialidades.

LEI Nº 5.521, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2022.

Altera a Lei nº 2.936 , de 26 de dezembro de 2012, que "Dispõe sobre a fixação de emolumentos relativos aos atos praticados pelos serviços notariais e de registro", para fins de equiparação dos valores das diligências do Serviço de Protesto com outras especialidades.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A Lei nº 2.936 , de 26 de dezembro de 2012, que "Dispõe sobre a fixação de emolumentos relativos aos atos praticados pelos serviços notariais e de registro", passa a vigorar com alterações no Código 407 da Tabela IV - Do Serviço de Tabelionato de Protestos de Títulos, conforme Anexo Único desta Lei.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor no exercício seguinte à sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 28 de dezembro de 2022, 135º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

ANEXO ÚNICO

IV - (DOS TABELIONATOS DE PROTESTOS DE TÍTULOS)

CÓDIGO DISCRIMINAÇÃO DO OFICIAL CUSTAS EXTRAJUDICIAIS

407 DILIGÊNCIA FUJU (20%) FUNDIMPER (7,5%) FUNDEP (4%) FUMORPGE (3%) SELO TOTAL

a) Urbana (até 25km da Sede da Serventia) R$ 36,12 R$ 7,22 R$ 2,71 R$ 1,44 R$ 1,08 R$ 1,31 R$ 49,88

b) Rural (acima de 25km da Sede da Serventia) R$ 90,29 R$ 18,06 R$ 6,77 R$ 3,61 R$ 2,71 R$ 1,31 R$ 122,75

Art. 1

Art. 2

ANEXO ÚNICO

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 2936/2012 de //