Texto vigenteEstadual · Rondônia

Lei Ordinária nº 5.523/2022

Altera e revoga dispositivos da Lei nº 5.366, de 30 de junho de 2022.

LEI Nº 5.523, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2022.

Altera e revoga dispositivos da Lei nº 5.366 , de 30 de junho de 2022.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 5º e o caput do art. 6º da Lei nº 5.366 , de 30 de junho de 2022, que "Dispõe sobre a concessão de subvenção econômica à concessionária em favor da Sociedade de Porto e Hidrovias do Estado de Rondônia - SOPH e dispõe sobre a abertura do crédito adicional especial por anulação na Secretaria de Desenvolvimento Econômico - SEDEC e dá outras providências.", passam a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 5º Os valores da subvenção econômica concedida à beneficiária desta Lei serão destinados exclusivamente para realização de despesas correntes de custeio, que visem o aumento da capacidade operacional do Porto e ao equilíbrio econômico-financeiro da empresa SOPH.

Art. 6º A beneficiária da subvenção econômica autorizada nesta Lei fica obrigada a prestar contas acerca da adequada utilização dos recursos recebidos, até o décimo quinto dia do mês subsequente ao vencimento do prazo para aplicação dos recursos, que é 10 de maio de 2023, mediante apresentação de relatório com a prestação de contas dos gastos à SEDEC, a qual a empresa encontra-se vinculada, para os demais tramites legais." (NR)

Art. 2º Ficam revogados os §§ 1º e 2º do art. 6º e os arts. 7º, 8º e 10 da Lei nº 5.366 , de 2022.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 30 de dezembro de 2022, 135º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

Art. 1

Art. 6

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

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