Texto vigenteEstadual · Rondônia
Lei Ordinária nº 5.524/2023
Dispõe sobre o percentual dos valores arrecadados por multas de trânsito a serem destinados para a Saúde Pública, no âmbito do estado de Rondônia.
LEI Nº 5.524, DE 3 DE JANEIRO DE 2023
Dispõe sobre o percentual dos valores arrecadados por multas de trânsito a serem destinados para a Saúde Pública, no âmbito do estado de Rondônia.
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.