Texto vigenteEstadual · Rondônia

Lei Ordinária nº 5.524/2023

Dispõe sobre o percentual dos valores arrecadados por multas de trânsito a serem destinados para a Saúde Pública, no âmbito do estado de Rondônia.

LEI Nº 5.524, DE 3 DE JANEIRO DE 2023

Dispõe sobre o percentual dos valores arrecadados por multas de trânsito a serem destinados para a Saúde Pública, no âmbito do estado de Rondônia.

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

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Nenhum Ato.