Texto vigenteEstadual · Rondônia

Lei Ordinária nº 5.525/2023

Altera os Anexos I e II da Lei nº 4.647, de 18 de novembro de 2019.

LEI Nº 5.525, DE 3 DE JANEIRO DE 2023.

Altera os Anexos I e II da Lei nº 4.647 , de 18 de novembro de 2019.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica alterado o Plano Plurianual - PPA para o período 2020-2023, exercício 2023, nos termos do caput do art. 134 e do inciso III do

§ 3º do art. 135, ambos da Constituição do Estado de Rondônia, e, ainda, do parágrafo único do art. 4º da Lei nº 4.647 , de 18 de novembro de 2019.

Art. 2º Os Anexos I e II, de que trata o art. 3º da Lei nº 4.647 , de 18 de novembro de 2019, o qual se refere ao Plano Plurianual para o período de 2020-2023, passam a vigorar em conformidade com os Anexos I e II desta Lei.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 3 de janeiro de 2023, 135º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS Governador

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

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