Lei Ordinária nº 5.525/2023
Altera os Anexos I e II da Lei nº 4.647, de 18 de novembro de 2019.
LEI Nº 5.525, DE 3 DE JANEIRO DE 2023.
Altera os Anexos I e II da Lei nº 4.647 , de 18 de novembro de 2019.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o Plano Plurianual - PPA para o período 2020-2023, exercício 2023, nos termos do caput do art. 134 e do inciso III do
§ 3º do art. 135, ambos da Constituição do Estado de Rondônia, e, ainda, do parágrafo único do art. 4º da Lei nº 4.647 , de 18 de novembro de 2019.
Art. 2º Os Anexos I e II, de que trata o art. 3º da Lei nº 4.647 , de 18 de novembro de 2019, o qual se refere ao Plano Plurianual para o período de 2020-2023, passam a vigorar em conformidade com os Anexos I e II desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 3 de janeiro de 2023, 135º da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS Governador
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 4647/2019 de //