Texto vigenteEstadual · Rondônia

Lei Ordinária nº 5.526/2023

Altera dispositivos da Lei nº 4.929, de 17 de dezembro de 2020, e dá outras providências.

LEI Nº 5.526, DE 6 DE JANEIRO DE 2023.

Altera dispositivos da Lei nº 4.929 , de 17 de dezembro de 2020, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 9º e o

§ 1º do art. 10 da Lei nº 4.929 , de 17 de dezembro de 2020, que "Dispõe sobre a estrutura administrativa do Tribunal Administrativo de Tributos Estaduais - TATE e revoga a Lei nº 912 , de 12 de julho de 2000.", passam a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 9º A Unidade de Julgamento de Primeira Instância será constituída por 12 (doze) Julgadores, sendo AFTEs ativos, com pelo menos 3 (três) anos de efetivo exercício no cargo, escolhidos em processo seletivo interno aberto a todos os Auditores Fiscais que preencherem os requisitos legais, cabendo ao Secretário de Finanças definir lista tríplice dentre os aprovados e considerados habilitados e encaminhá - la para indicação final e nomeação pelo Chefe do Poder Executivo, incumbindo-lhes o cumprimento das atividades, conforme dispuser esta Lei e o Regimento Interno do TATE.

Art. 10.

§ 1º Os 2 (dois) julgadores efetivos que representarão a Fazenda Pública Estadual serão escolhidos por livre iniciativa do Governador do Estado dentre os Julgadores de 1ª Instância e Representantes Fiscais, incumbindo-lhes o cumprimento das atividades, conforme dispuser esta Lei e o Regimento Interno do TATE.

(NR)

Art. 2º Os mandatos dos Julgadores em exercício da função em dezembro de 2020, ficam prorrogados até 31 de dezembro de 2021.

Parágrafo único. No primeiro processo seletivo para a função de Julgador de Primeira Instância do TATE, fica permitida a participação daqueles ocupantes da função em dezembro de 2020.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 1º de janeiro de 2021.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 6 de janeiro de 2023, 135º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

Art. 1

Art. 10

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 4929/2020 de 17/12/2020