Lei Ordinária nº 5.528/2023
Assegura a reserva de vagas nas escolas militarizadas, em até 30% (trinta pontos percentuais), para os alunos que são filhos de agentes integrantes das forças de segurança.
LEI Nº 5.528, DE 6 DE JANEIRO DE 2023.
Assegura a reserva de vagas nas escolas militarizadas, em até 30% (trinta pontos percentuais), para os alunos que são filhos de agentes integrantes das forças de segurança.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica assegurada a reserva de vagas nas escolas militarizadas, em até 30 % (trinta pontos percentuais), para os alunos que são filhos de agentes integrantes das forças de segurança.
§ 1º O enteado e o menor tutelado ou sob guarda equiparam-se a filho mediante declaração do agente integrante das forças de segurança.
§ 2º O percentual de vagas disposto nesta Lei não se aplica às unidades do Colégio Tiradentes da Polícia Militar - CTPM.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 6 de janeiro de 2023, 135º da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS Governador
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.