Texto vigenteEstadual · Rondônia

Lei Ordinária nº 5.529/2023

Altera a Lei n - 3.500, de 19 de janeiro de 2015, que "Fixa o subsídio do Governador, do Vice - Governador e de Secretário de Estado, nos termos do § 29 do artigo 28 da Constituição Federal".

LEI Nº 5.529, DE 9 DE JANEIRO DE 2023

Altera a Lei n - 3.500 , de 19 de janeiro de 2015, que "Fixa o subsídio do Governador, do Vice - Governador e de Secretário de Estado, nos termos do

§ 29 do artigo 28 da Constituição Federal".

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RONDÔNIA, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Rondônia decretou, e eu, nos termos do

§ 7 - do artigo 42 da Constituição Estadual , promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º ^ Ficam alterados os incisos I e II do art. 15 da Lei n5 3.500 , de 19 de janeiro de 2015, que "Fixa o subsídio do Governador, do Vice-Governador e de Secretário de Estado, nos termos do

§ 25 do artigo 28 da Constituição Federal", que passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 15-I. do Governador e do Vice-Governador do Estado, no valor de R$ 35.462,22 (trinta e cinco mil quatrocentos e sessenta e dois reais e vinte e dois centavos): e

II - de Secretário de Estado, no valor de R$ 32.462,22 (trinta e dois mil quatrocentos e sessenta e dois reais e vinte e dois centavos)." (NR)

Art. 29. O disposto nesta Lei tem como fundamento o inciso XI do art. 37 da Constituição Federal.

Art. 35. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA, 9 de janeiro de 2023.

Deputa

REDANO

Presidente ( - ALE/RO

Art. 1

Art. 29

Art. 35

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 3500/2010 de //