Lei Ordinária nº 5.531/2023
Reconhece o risco das atividades exercidas pelos Agentes de Segurança Socioeducativos e a função como servidores que executam as Custódias Infracionais.
LEI Nº 5.531, DE 13 DE MARÇO DE 2023.
Reconhece o risco das atividades exercidas pelos Agentes de Segurança Socioeducativos e a função como servidores que executam as Custódias Infracionais.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RONDÔNIA, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia decretou, e eu, nos termos do
§ 7º do artigo 42 da Constituição Estadual , promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecido, no âmbito do estado de Rondônia, o risco das atividades exercidas pelos Agentes de Segurança Socioeducativos, disciplinadas nos termos da Lei Complementar nº 965 , de 20 de dezembro de 2017, em razão de suas atribuições especificadas na Lei Complementar nº 1.124 , de 23 de dezembro de 2021, como servidores que executam as Políticas de Segurança Institucionais e das Custódias Infracionais no Estado de Rondônia.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, 13 de março de 2023.
Deputado MARCELO CRUZ
Presidente - ALE/RO
MESA DIRETORA
Presidente: MARCELO CRUZ
1º Vice-Presidente: JEAN OLIVEIRA
2º Vice-Presidente: RIBEIRO DO SINPOL
1º Secretário: CIRONE DEIRÓ
2º Secretário: JEAN MENDONÇA
3º Secretário: NIM BARROSO
4º Secretário: ALEX REDANO
SECRETARIA LEGISLATIVA
Secretaria Legislativa - Carlos Alberto Martins Manvailer Depto. Legislativo - Miranilde Rodrigues do Nascimento Robles Div. de Publicações e Anais -
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.