Texto vigenteEstadual · Rondônia

Lei Ordinária nº 5.531/2023

Reconhece o risco das atividades exercidas pelos Agentes de Segurança Socioeducativos e a função como servidores que executam as Custódias Infracionais.

LEI Nº 5.531, DE 13 DE MARÇO DE 2023.

Reconhece o risco das atividades exercidas pelos Agentes de Segurança Socioeducativos e a função como servidores que executam as Custódias Infracionais.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RONDÔNIA, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia decretou, e eu, nos termos do

§ 7º do artigo 42 da Constituição Estadual , promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecido, no âmbito do estado de Rondônia, o risco das atividades exercidas pelos Agentes de Segurança Socioeducativos, disciplinadas nos termos da Lei Complementar nº 965 , de 20 de dezembro de 2017, em razão de suas atribuições especificadas na Lei Complementar nº 1.124 , de 23 de dezembro de 2021, como servidores que executam as Políticas de Segurança Institucionais e das Custódias Infracionais no Estado de Rondônia.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, 13 de março de 2023.

Deputado MARCELO CRUZ

Presidente - ALE/RO

MESA DIRETORA

Presidente: MARCELO CRUZ

1º Vice-Presidente: JEAN OLIVEIRA

2º Vice-Presidente: RIBEIRO DO SINPOL

1º Secretário: CIRONE DEIRÓ

2º Secretário: JEAN MENDONÇA

3º Secretário: NIM BARROSO

4º Secretário: ALEX REDANO

SECRETARIA LEGISLATIVA

Secretaria Legislativa - Carlos Alberto Martins Manvailer Depto. Legislativo - Miranilde Rodrigues do Nascimento Robles Div. de Publicações e Anais -

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.