Texto vigenteEstadual · Rondônia

Lei Ordinária nº 5.532/2023

Altera e revoga dispositivos da Lei nº 5.403, de 18 de julho de 2022.

LEI Nº 5.532, DE 14 DE MARÇO DE 2023.

Altera e revoga dispositivos da Lei nº 5.403 , de 18 de julho de 2022.

O VICE-GOVERNADOR, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O caput e

§ 1º do art. 80 da Lei nº 5.403 , de 18 de julho de 2022, que "Dispõe sobre as Diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária de 2023.", passam a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 80. O Projeto da Lei Orçamentária para o exercício financeiro de 2023 poderá conter dispositivos autorizando os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, o Ministério Público - MP, o Tribunal de Contas - TC e a Defensoria Pública do Estado - DPE a abrir crédito adicional suplementar na forma do art. 43 da Lei Federal nº 4.320 , de 1964.

§ 1º A abertura de créditos previstos nos incisos I, II, III e IV, do

§ 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320 , de 1964, deverá ser realizada por Decreto do Poder Executivo.

"(NR)

Art. 2º Ficam alterados os Anexos I e III da Lei nº 5.403 , de 2022, que passam a vigorar conforme os Anexos desta Lei:

I - Anexo I - Anexo de Metas Fiscais, nos seguintes quadros:

a) Metas Anuais;

b) Metas Fiscais Atuais Comparadas com as Fixadas nos Três Exercícios Anteriores;

c) Margem de Expansão das Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado; e

II - Anexo III - Demonstrativo de Metas e Prioridades 2023 - Ações Prioritárias.

Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar alterações na Lei Orçamentária Anual, mediante ato próprio, conforme inciso II do

§ 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, após a revisão e alteração das Metas Fiscais.

Art. 4º Fica revogado o

§ 2º do art. 80 da Lei nº 5.403 , de 2022.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 14 de março de 2023, 135º da República.

SÉRGIO GONÇALVES DA SILVA Governador em exercício

ANEXO I

ANEXO DE METAS FISCAIS METAS ANUAIS

AMF - Demonstrativo 1 (LRF, art. 4º,

§ 1º) R$ 1,00

ESPECIFICAÇÃO 2023 2024 2025

Valor Corrente (a) Valor Constante % PIB (a / PIB) x 100 % RCL (a / RCL) x 100 Valor Corrente (b) Valor Constante % PIB (b / PIB) x 100 % RCL (b / RCL) x 100 Valor Corrente (c) Valor Constante % PIB (c / PIB) x 100 % RCL (c / RCL) x 100

Receita Total 14.334.384.554,00 13.530.663.162,17 20,81 107,37 15.181.157.540,00 13.776.156.539,94 20,39 110,88 16.614.641.879,00 14.497.089.742,35 20,86 111,07

Receitas Primárias (I) 13.315.032.962,00 12.568.466.077,02 19,33 99,73 13.462.768.132,00 12.216.802.359,02 18,09 98,33 14.619.886.933,00 12.756.568.238,68 18,36 97,74

Receitas Primárias Correntes 13.195.413.554,00 12.455.553.666,23 19,15 98,84 13.413.301.799,00 12.171.914.085,84 18,02 97,97 15.512.804.510,00 13.535.682.609,04 19,48 103,71

Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 5.324.530.271,00 5.025.986.663,21 7,73 39,88 6.234.332.688,00 5.657.351.411,16 8,38 45,54 6.417.739.852,00 5.599.792.716,27 8,06 42,90

Contribuições 391.414.183,00 369.467.795,92 0,57 2,93 353.666.092,00 320.934.647,67 0,48 2,58 463.338.983,00 404.285.982,61 0,58 3,10

Transferências Correntes 6.026.549.674,00 5.688.644.208,04 8,75 45,14 6.123.240.611,00 5.556.540.795,17 8,23 44,72 6.289.599.007,00 5.487.983.545,59 7,90 42,05

Demais Receitas Primárias Correntes 1.452.919.426,00 1.371.454.999,06 2,11 10,88 702.062.408,00 637.087.231,85 0,94 5,13 1.342.126.668,00 1.171.071.329,33 1,69 8,97

Receitas Primárias de Capital 119.619.407,00 112.912.409,85 0,17 0,90 49.466.334,00 44.888.274,09 0,07 0,36 107.082.423,00 93.434.664,88 0,13 0,72

Despesa Total 14.334.384.554,00 13.530.663.162,17 20,81 107,37 15.181.157.540,00 13.776.156.539,94 20,39 110,88 16.614.641.879,00 14.497.089.742,35 20,86 111,07

Despesas Primárias (II) 12.689.422.100,00 11.977.932.886,54 18,42 95,05 11.571.340.761,00 10.500.424.706,12 15,55 84,52 12.548.481.279,00 10.949.165.233,70 15,76 83,89

Despesas Primárias Correntes 10.388.032.050,00 9.805.580.564,47 15,08 77,81 10.762.817.252,00 9.766.729.242,07 14,46 78,61 11.148.046.920,00 9.727.217.584,84 14,00 74,53

Pessoal e Encargos Sociais 6.487.362.774,00 6.123.619.760,24 9,42 48,59 6.705.341.071,00 6.084.768.437,74 9,01 48,98 6.928.271.692,00 6.045.256.780,72 8,70 46,32

Outras Despesas Correntes 3.900.669.277,00 3.681.960.805,17 5,66 29,22 4.057.476.182,00 3.681.960.805,23 5,45 29,64 4.219.775.229,00 3.681.960.804,99 5,30 28,21

Despesas Primárias de Capital 528.333.928,00 498.710.522,94 0,77 3,96 740.068.923,00 671.576.281,76 0,99 5,41 1.325.643.161,00 1.156.688.661,20 1,66 8,86

Pagamento de Restos a Pagar de Despesas Primárias 1.711.522.088,00 1.615.557.946,01 2,48 12,82 1.812.626.580,00 1.644.869.796,57 2,44 13,24 1.983.784.267,00 1.730.949.048,29 2,49 13,26

Resultado Primário III = (I - II) 625.610.862,00 590.533.190,49 0,91 4,69 1.891.427.371,00 1.716.377.652,90 2,54 13,82 2.071.405.654,00 1.807.403.004,99 2,60 13,85

Juros, Encargos e Variações Monetárias Ativos (IV) 533.236.917,00 503.338.603,93 0,77 3,99 596.865.310,00 541.626.020,42 0,80 4,36 831.809.131,00 725.794.254,76 1,04 5,56

Juros, Encargos e Variações Monetárias Passivos (V) 618.093.671,00 583.437.484,43 0,90 4,63 642.941.036,00 583.437.483,90 0,86 4,70 668.658.678,00 583.437.484,39 0,84 4,47

Resultado Nominal - VI = (III + (IV - V)) 540.754.108,00 510.434.309,99 0,78 4,05 1.845.351.644,00 1.674.566.188,51 2,48 13,48 2.234.556.107,00 1.949.759.775,35 2,81 14,94

Dívida Pública Consolidada 5.126.076.575,00 4.838.660.161,41 7,44 38,40 5.013.006.088,00 4.549.057.370,76 6,73 36,62 4.870.866.795,00 4.250.070.122,75 6,12 32,56

Dívida Consolidada Líquida - 281.027.624,00 - 265.270.553,14 - 0,41 - 2,10 - 618.128.522,00 - 560.921.343,35 - 0,83 - 4,51 - 999.986.695,00 - 872.537.425,97 - 1,26 - 6,69

Receitas Primárias Advindas de PPP (VII) Despesas Primárias Geradas por PPP (VIII) Impacto do saldo das PPPs IX = (VII - VIII) - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - -

Fonte: CPG/GPG/SEPOG; SEFIN

Notas:

1. A projeção de Receita para o exercício financeiro 2023, 2024 e 2025 foi realizada pela Coordenadoria de Planejamento Governamental CPG/SEPOG por meio da consolidação das estimativas de receita enviadas pelas Unidades Orçamentárias no pleito de elaboração da PLDO 2023, durante o ano de 2022, em concomitância com a reestimativa da receita informada pela SEFIN (Processo 0035.000817/2023-85) e pela projeção das fontes de receita não informadas. Pressupõe-se ainda que a estimativa de receita informada pela SEFIN é deduzida das renúncias de receitas elencadas no demonstrativo 7. A base de cálculo considerada foi o histórico de arrecadação 2018 a 2021 e estimativa de 2022 e utilizou-se os seguintes métodos: método dos mínimos quadrados, média móvel, média simples e variação pelo IPCA. A previsão da receita levou em conta os parâmetros discricionários de cada receita; 2. Para fins da previsão das despesas primárias, as despesas com pessoal foram detalhadas na tabela abaixo. Os juros e encargos da dívida e amortização da dívida foram informadas pela RS-SEFIN. Para as outras despesas correntes foi utilizada a correção pelo IPCA. Por fim, ajustou-se os investimentos para que a despesa total se igualasse à receita total;

O cálculo das metas foi realizado

considerando o seguinte cenário macroeconômico:

Variáveis 2023 2024 2025

Projeção do PIB SEPOG/projeção 2020-2022 participação do PIB Nacional projetado até 2022 68.888.468.243,93 74.436.640.183,27 79.641.771.384,41

IPCA 5,94 4,02 4,00

RCL 13.350.821.763,04 13.690.917.316,13 14.958.239.584,52

ANEXO METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES AMF - Demonstrativo 3 (LRF, art.4º,

§2º, inciso II) R$ 1,00 DE METAS FISCAIS

Especificação VALORES A PREÇOS CORRENTES

2020 2021 % 2022 % 2023 % 2024 % 2025 %

Receita Total 9.581.893.909,84 10.876.482.331,00 13,51 13.186.329.048,00 21,24 14.334.384.554,00 8,71 15.181.157.540,00 5,91 16.614.641.879,00 9,44

Receitas Primárias (I) 8.790.726.657,80 10.180.051.437,00 15,80 11.660.889.824,00 14,55 13.315.032.962,00 14,19 13.462.768.132,00 1,11 14.619.886.933,00 8,59

Despesa Total 8.358.039.067,00 9.966.529.137,00 19,24 12.312.134.058,00 23,53 14.334.384.554,00 16,42 15.171.157.540,00 5,84 16.614.641.879,00 9,51

Despesas Primárias (II) 7.765.754.863,50 9.413.669.866,00 21,22 11.734.411.767,00 24,65 12.689.422.100,00 8,14 13.383.967.341,00 5,47 14.532.265.546,00 8,58

Resultado Primário III = (I - II) 1.024.971.794,00 766.381.571,00 - 25,23 - 73.521.943,00 - 109,59 625.610.862,00 - 950,92 78.800.791,00 - 87,40 87.621.386,00 11,19

Resultado Nominal 380.652.298,00 2.291.435.346,00 501,98 - 1.079.142.045,00 - 147,09 849.775.685,00 - 178,75 337.100.898,00 - 60,33 381.858.173,00 13,28

Dívida Pública Consolidada 5.113.000.568,00 4.880.652.704,00 - 4,54 5.149.779.574,00 5,51 5.126.076.575,00 - 0,46 5.013.006.088,00 - 2,21 4.870.866.795,00 - 2,84

Dívida Consolidada Líquida 1.781.041.360,98 - 510.393.985,00 - 128,66 568.748.061,00 - 211,43 - 281.027.624,00 - 149,41 - 618.128.522,00 119,95 - 999.986.695,00 61,78

Especificação VALORES A PREÇOS CONSTANTES

2020 2021 % 2022 % 2023 % 2024 % 2025 %

Receita Total 11.156.436.135,28 11.506.230.657,96 3,14 13.186.329.048,00 14,60 13.530.663.162,17 2,61 13.776.156.539,94 1,81 14.497.089.742,35 5,23

Receitas Primárias (I) 10.235.260.530,25 10.769.476.415,20 5,22 11.660.889.824,00 8,28 12.568.466.077,02 7,78 12.216.802.359,02 - 2,80 12.756.568.238,68 4,42

Despesa Total 9.731.471.663,59 10.543.591.174,03 8,35 12.312.134.058,00 16,77 13.530.663.162,17 9,90 13.767.082.029,98 1,75 14.497.089.742,35 5,30

Despesas Primárias (II) 9.041.860.512,35 9.958.721.351,24 10,14 11.734.411.767,00 17,83 11.977.932.886,54 2,08 12.145.294.502,69 1,40 12.680.114.281,99 4,40

Resultado Primário III = (I - II) 1.193.400.017,56 810.755.063,96 - 32,06 - 73.521.943,00 - 109,07 590.533.190,49 - 903,21 71.507.856,33 - 87,89 76.453.955,82 6,92

Resultado Nominal 443.202.887,90 2.424.109.452,53 446,95 - 1.079.142.045,00 - 144,52 802.129.209,93 - 174,33 305.902.545,86 - 61,86 333.189.980,45 8,92

Dívida Pública Consolidada 5.953.193.056,96 5.163.242.495,56 - 13,27 5.149.779.574,00 - 0,26 4.838.660.161,41 - 6,04 4.549.057.370,76 - 5,99 4.250.070.122,75 - 6,57

Dívida Consolidada Líquida 2.073.710.519,55 - 539.945.796,73 - 126,04 568.748.061,00 - 205,33 - 265.270.553,14 - 146,64 - 560.921.343,35 111,45 - 872.537.425,97 55,55

Fonte: Portal Transparência do Estado de Rondônia/ LRF/ Resumo da Exec. Orçamentária 2020 e 2021; SEFIN, LDO 2022 CPG/SEPOG - projeção da receita em dados históricos de arrecadação e

considerando os seguintes parâmetros: inflação, crescimento econômico e método de previsão da IN 57/2017 - TCE-RO, estimado por receita/natureza dos exercícios de 2023, 2024 e 2025

Notas:

1. Os cálculos dos valores constantes são valores correntes abstraídos da variação do poder aquisitivo da moeda, ou seja, expurgando-se os índices de inflação ou deflação aplicados no cálculo do valor corrente, trazendo os valores das metas anuais para valores praticados no ano de edição da LDO;

2. A metodologia utilizada na projeção de receitas orçamentárias foi baseada no modelo incremental de projeção utilizando a séria histórica de arrecadação anual dos últimos 5 (cinco) anos. A estimativa considera a base de cálculo, corrigida por parâmetros de atualização, e utiliza o método Mínimos Quadrados (MMQ), a média móvel, e correções pelo IPCA;

3. Para as projeções da Dívida Pública Consolidada considerou-se: Previsões de Liberações de créditos dos contratos: PAC II; Suspensão do pagamento do contrato PASEP/PARCELAMENTO - PERT (CT 0027102) que está aguardando homologação de pedido de compensação com prejuízos fiscais do BERON; Precatórios: novas incorporações e desincorporações até 2023.

4. Para o exercício de 2022 foram consideradas as receitas realizadas em conformidade com o RREO - 6º Bimestre, disponível no Portal da Transparência (https://transparencia.ro.gov.br).

ANEXO MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO AMF - Demonstrativo 8 (LRF, art. 4º,

§ 2º, inciso V) R$ 1,00 DE METAS FISCAIS

Eventos Valor Previsto para 2023

Aumento Permanente da Receita 404.486.865,14

(-) Transferências Constitucionais 159.468.319,36

(-) Transferências ao FUNDEB 83.822.338,40

Saldo Final do Aumento Permanente de Receita (I) 161.196.207,38

Redução Permanente de Despesa (II) 0,00

Margem Bruta (III) = (I + II) 161.196.207,38

Saldo Utilizado da Margem Bruta (IV) 146.335.683,00

Novas DOCC 146.335.683,00

Novas DOCC geradas por PPP 0,00

Margem Líquida de Expansão de DOCC (V) = (III - IV) 14.860.524,38

Fonte: CPG/SEPOG

Notas:

DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO

Nº do Processo SEI Unidade Valor em R$

0037.000391/2023-40 SESDEC 3.669.514,74

0026.000320/2023-76 SEAS 2.428.477,30

0064.000269/2023-46 SEPAT 5.084.317,64

0030.000563/2023-45 SEFIN 7.881.881,76

0028.000865/2023-62 SEDAM 7.477.551,32

0019.001721/2023-32 PC 1.103.851,71

0043.000094/2023-15 SUPEL 1.269.579,13

0007.000068/2023-23 CGE 2.396.014,79

0029.002604/2023-77 SEDUC 19.011.365,45

0036.001805/2023-68 SESAU 26.893.238,34

0009.082893/2022-37 DER 8.237.264,39

0042.000283/2023-06 SUGESP 1.548.323,22

0020.000447/2023-45 PGE 1.799.876,00

0022.000233/2023-59 FHEMERON 3.718.291,16

0004.074289/2022-87 PGE 267.445,44

0021.005679/2023-80 POLITEC 670.333,55

0033.004505/2023-61 CBM 1.463.770,53

0007.186348/2018-52 PM 2.581.350,37

0020.084777/2022-02 SEJUS 1.155.441,73

0035.000698/2023-61 CGE 2.999.064,74

0005.000517/2023-53 SECOM 911.855,70

0005.000517/2023-53 PGE 3.285.279,37

0005.000517/2023-53 SEPOG 5.434.794,92

0005.000517/2023-53 SEJUCEL 6.958.882,20

0031.001120/2023-61 SEJEL 2.794.814,00

0025.000748/2023-29 ITERON 1.267.085,79

0042.001349/2023-77 SIBRA 360.044,09

0041.000109/2023-65 SEGEP 3.948.738,84

0042.001404/2023-29 SEAGRI 2.660.033,64

0042.001294/2023-03 SIBRA 1.591.451,15

0042.001294/2023-04 SEDEC 1.729.000,79

0042.001294/2023-05 MILITAR 606.579,55

0042.001294/2023-06 GOVERNADORIA 187.962,62

0020.084777/2022-02 VICE GOV 5.545.840,74

0035.000698/2023-61 CASA MILITAR 1.155.441,73

0005.000517/2023-53 CASA CIVIL 2.999.064,74

ANEXO III DEMONSTRATIVO DE METAS E PRIORIDADES 2023 - AÇÕES PRIORITÁRIAS

Programa Descrição Produto Quantidade 2023 Unidade Reg ião Valor (R$)

Unidade: 11.007 - Superintendência Estadual de Tecnologia da Informação e Comunicação

Programa: 2074 - GESTÃO INTEGRADA DAS ATIVIDADES DE GESTÃO GOVERNAMENTAL E TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO

Ação: 2283 - GERENCIAR AS ATIVIDADES DE AQUISIÇÃO, MANUTENÇÃO, DESENVOLVIMENTO E IMPLANTAÇÃO DE SISTEMAS 1 959.000,00

Garantir o pleno funcionamento dos sistemas 100,00 % Região I

computacionais utilizados pelos órgãos públicos do Estado.

Unidade: 11.025 - Departamento Estadual de Estradas de Rodagem e Transportes

Programa: 2106 - DESENVOLVIMENTO DA INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTE E LOGÍSTICA INTERMODAL

Ação: 1386 - REALIZAR INFRAESTRUTURA DA MALHA VIÁRIA 1 27.831.953,00

Programação de melhoria da infraestrutura da malha viária realizada 38,30 Km Região I

0,00 Km Região II

234,90 Km Região III

59,84 Km Região IV

189,60 Km Região V

295,54 Km Região VI

210,40 Km Região VII

290,35 Km Região VIII

0,00 Km Região IX

0,00 Km Região X

Unidade: 13.009 - Superintendência Estadual de Patrimônio e Regularização Fundiária

Programa: 2119 - MEU IMÓVEL LEGAL

Ação: 2288 - PROMOVER O PROCESSO DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA URBANA 1 4.292.255,00

Títulos Registrados 2.156,00 Un Região I

499,00 Un Região II

2.000,00 Un Região III

629,00 Un Região IV

1.000,00 Un Região V

3.000,00 Un Região VI

3.395,00 Un Região VII

6.161,00 Un Região VIII

790,00 Un Região IX

2.000,00 Un Região X

Unidade: 13.009 - Superintendência Estadual de Patrimônio e Regularização Fundiária

Programa: 2119 - MEU IMÓVEL LEGAL

Ação: 2421 - PROMOVER O PROCESSO DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA RURAL 1 1.224.132,00

Propriedades georreferenciadas e tituladas 100,00 Un Região I

50,00 Un Região II

50,00 Un Região III

50,00 Un Região IV

50,00 Un Região V

50,00 Un Região VI

100,00 Un Região VII

50,00 Un Região VIII

50,00 Un Região IX

100,00 Un Região X

Unidade: 13.019 - Fundo Especial de Regularização Fundiária Urbana e Rural do Estado de Rondônia

Programa: 2129 - PROGRAMA ESTADUAL DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA

Ação: 2427 - PROMOVER A REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA 1 488.947,00

Áreas tituladas 100,00 Un Região I

704,00 Un Região II

475,00 Un Região III

359,00 Un Região IV

217,00 Un Região V

559,00 Un Região VI

490,00 Un Região VII

726,00 Un Região VIII

282,00 Un Região IX

100,00 Un Região X

Unidade: 14.011 - Fundo para Infraestrutura de Transporte e Habitação

Programa: 2106 - DESENVOLVIMENTO DA INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTE E LOGÍSTICA INTERMODAL

Ação: 1386 - REALIZAR INFRAESTRUTURA DA MALHA VIÁRIA 1 93.826.433,00

Programação da infraestrutura viária realizada 372,45 Km Região I

1.646,82 Km Região II

38,94 Km Região III

234,90 Km Região IV

1.322,59 Km Região V

317,38 Km Região VI

990,18 Km Região VII

168,79 Km Região VIII

225,00 175,00 Km Km Região IX Região X

Unidade: 15.001 - Secretaria de Estado de Segurança, Defesa e Cidadania

Programa: 2075 - SEGURANÇA PÚBLICA, JUNTOS SOMOS MAIS EFICAZES

Ação: 2237 - TECNOLOGIA PARA A SEGURANÇA 1 8.846.559,00

Investimento em Tecnologia 100,00 % Região I

100,00 % Região II

100,00 % Região III

100,00 % Região IV

100,00 % Região V

100,00 % Região VI

100,00 % Região VII

100,00 % Região VIII

100,00 % Região IX

100,00 % Região X

Unidade: 16.001 - Secretaria de Estado da Educação

Programa: 2122 - APRIMORAMENTO E VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO

Ação: 2096 - FORMAR, QUALIFICAR E CAPACITAR RECURSOS HUMANOS 1 12.277.284,00

Servidores, Conselheiros e Dirigentes formados, capacitados e qualificados 1.323,00 Un Região I

430,00 Un Região II

286,00 Un Região III

160,00 Un Região IV

528,00 Un Região V

510,00 Un Região VI

474,00 Un Região VII

401,00 Un Região VIII

144,00 Un Região IX

189,00 Un Região X

Unidade: 16.001 - Secretaria de Estado da Educação

Programa: 2123 - ENSINO MÉDIO PARA TODOS

Ação: 2373 - DESENVOLVER ATIVIDADES DE APOIO AO ENSINO MÉDIO 1 227.350,00

Alunos atendidos 1.277,00 Un Região I

2.066,00 Un Região II

947,00 Un Região III

485,00 Un Região IV

727,00 Un Região V

2.459,00 Un Região VI

1.246,00 Un Região VII

1.040,00 Un Região VIII

779,00 Un Região IX

107,00 Un Região X

Unidade: 16.001 - Secretaria de Estado da Educação

Programa: 2124 - DESENVOLVIMENTO E MELHORIA DA EDUCAÇÃO BÁSICA

Ação: 2375 - APOIAR AÇÕES PARA O DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS 1 6.591.823,00

Unidades de Educação de Jovens e Adultos apoiadas 36,00 Un Região I

3,00 Un Região II

3,00 Un Região III

5,00 Un Região IV

7,00 Un Região V

7,00 Un Região VI

5,00 Un Região VII

6,00 Un Região VIII

5,00 Un Região IX

4,00 Un Região X

Unidade: 16.001 - Secretaria de Estado da Educação

Programa: 2124 - DESENVOLVIMENTO E MELHORIA DA EDUCAÇÃO BÁSICA

Ação: 2378 - DESENVOLVER ATIVIDADES DE APOIO À EDUCAÇÃO BÁSICA 1 4.868.132,00

Unidades escolares apoiadas 93,00 Un Região I

24,00 Un Região II

25,00 Un Região III

13,00 Un Região IV

56,00 Un Região V

53,00 Un Região VI

36,00 Un Região VII

37,00 Un Região VIII

14,00 Un Região IX

52,00 Un Região X

Unidade: 17.012 - Fundo Estadual de Saúde

Programa: 2034 - GESTÃO DA ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL

Ação: 4009 - ASSEGURAR ATENDIMENTO EM SAÚDE NAS UNIDADES HOSPITALARES 1 158.649.271,00

Nº de Internações realizadas 35.000,00 Un Região I

2.600,00 Un Região II

6.000,00 Un Região VI

3.000,00 Un Região IX

Unidade: 17.012 - Fundo Estadual de Saúde

Programa: 2034 - GESTÃO DA ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL

Ação: 4011 - MANTER SERVIÇOS DE SAÚDE ESPECIALIZADOS 1 30.850.000,00

Nº de procedimentos ambulatórias realizados 12.000.000,00 Un Região I

180.000,00 Un Região II

850.000,00 Un Região VI

75.000,00 Un Região IX

Unidade: 18.011 - Fundo Especial de Proteção Ambiental

Programa: 2098 - PROTEÇÃO AMBIENTAL

Ação: 2068 - DESCENTRALIZAR E DESBUROCRATIZAR O LICENCIAMENTO 1 78.375,00

Revisões de legislação, vistorias de monitoramento, capacitações e seminários promovidos. 0,00 Un Região I

2,00 Un Região II

0,00 Un Região III

1,00 Un Região IV

1,00 Un Região V

2,00 Un Região VI

3,00 Un Região VII

2,00 Un Região VIII

2,00 Un Região IX

0,00 Un Região X

Unidade: 18.011 - Fundo Especial de Proteção Ambiental

Programa: 2098 - PROTEÇÃO AMBIENTAL

Ação: 2280 - PROMOVER O LICENCIAMENTO E MONITORAMENTO DE EMPREENDIMENTOS 1 660.000,00

Licenças Prévia, Instalação, Operação, Certidões Ambientais, Termos de Compromisso Ambiental e Monitoramentos Realizados. 936,00 Un Região I

330,00 Un Região II

184,00 Un Região III

103,00 Un Região IV

210,00 Un Região V

261,00 Un Região VI

262,00 Un Região VII

208,00 Un Região VIII

130,00 Un Região IX

44,00 Un Região X

Unidade: 19.025 - Entidade Autárquica de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Rondônia

Programa: 2024 - FORTALECIMENTO DA AGRICULTURA FAMILIAR

Ação: 2019 - PROMOVER ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL 1 10.055.733,00

Atendimento a Agricultores familiares e Assentados 16.198,00 Un Região I

15.793,00 Un Região II

16.198,00 Un Região III

12.554,00 Un Região IV

22.273,00 Un Região V

17.413,00 Un Região VI

12.959,00 Un Região VII

19.438,00 Un Região VIII

8.909,00 Un Região IX

5.265,00 Un Região X

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

ANEXO I

ANEXO DE METAS FISCAIS METAS ANUAIS

ANEXO

METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES

AMF - Demonstrativo 3 (LRF, art.4º,

§2º, inciso II) R$ 1,00

ANEXO

MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO

AMF - Demonstrativo 8 (LRF, art. 4º,

§ 2º, inciso V) R$ 1,00

ANEXO III

DEMONSTRATIVO DE METAS E PRIORIDADES 2023 - AÇÕES PRIORITÁRIAS

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 5403/2022 de 18/07/2022