Lei Ordinária nº 5.532/2023
Altera e revoga dispositivos da Lei nº 5.403, de 18 de julho de 2022.
LEI Nº 5.532, DE 14 DE MARÇO DE 2023.
Altera e revoga dispositivos da Lei nº 5.403 , de 18 de julho de 2022.
O VICE-GOVERNADOR, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O caput e
§ 1º do art. 80 da Lei nº 5.403 , de 18 de julho de 2022, que "Dispõe sobre as Diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária de 2023.", passam a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 80. O Projeto da Lei Orçamentária para o exercício financeiro de 2023 poderá conter dispositivos autorizando os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, o Ministério Público - MP, o Tribunal de Contas - TC e a Defensoria Pública do Estado - DPE a abrir crédito adicional suplementar na forma do art. 43 da Lei Federal nº 4.320 , de 1964.
§ 1º A abertura de créditos previstos nos incisos I, II, III e IV, do
§ 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320 , de 1964, deverá ser realizada por Decreto do Poder Executivo.
"(NR)
Art. 2º Ficam alterados os Anexos I e III da Lei nº 5.403 , de 2022, que passam a vigorar conforme os Anexos desta Lei:
I - Anexo I - Anexo de Metas Fiscais, nos seguintes quadros:
a) Metas Anuais;
b) Metas Fiscais Atuais Comparadas com as Fixadas nos Três Exercícios Anteriores;
c) Margem de Expansão das Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado; e
II - Anexo III - Demonstrativo de Metas e Prioridades 2023 - Ações Prioritárias.
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar alterações na Lei Orçamentária Anual, mediante ato próprio, conforme inciso II do
§ 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, após a revisão e alteração das Metas Fiscais.
Art. 4º Fica revogado o
§ 2º do art. 80 da Lei nº 5.403 , de 2022.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 14 de março de 2023, 135º da República.
SÉRGIO GONÇALVES DA SILVA Governador em exercício
ANEXO I
ANEXO DE METAS FISCAIS METAS ANUAIS
AMF - Demonstrativo 1 (LRF, art. 4º,
§ 1º) R$ 1,00
ESPECIFICAÇÃO 2023 2024 2025
Valor Corrente (a) Valor Constante % PIB (a / PIB) x 100 % RCL (a / RCL) x 100 Valor Corrente (b) Valor Constante % PIB (b / PIB) x 100 % RCL (b / RCL) x 100 Valor Corrente (c) Valor Constante % PIB (c / PIB) x 100 % RCL (c / RCL) x 100
Receita Total 14.334.384.554,00 13.530.663.162,17 20,81 107,37 15.181.157.540,00 13.776.156.539,94 20,39 110,88 16.614.641.879,00 14.497.089.742,35 20,86 111,07
Receitas Primárias (I) 13.315.032.962,00 12.568.466.077,02 19,33 99,73 13.462.768.132,00 12.216.802.359,02 18,09 98,33 14.619.886.933,00 12.756.568.238,68 18,36 97,74
Receitas Primárias Correntes 13.195.413.554,00 12.455.553.666,23 19,15 98,84 13.413.301.799,00 12.171.914.085,84 18,02 97,97 15.512.804.510,00 13.535.682.609,04 19,48 103,71
Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 5.324.530.271,00 5.025.986.663,21 7,73 39,88 6.234.332.688,00 5.657.351.411,16 8,38 45,54 6.417.739.852,00 5.599.792.716,27 8,06 42,90
Contribuições 391.414.183,00 369.467.795,92 0,57 2,93 353.666.092,00 320.934.647,67 0,48 2,58 463.338.983,00 404.285.982,61 0,58 3,10
Transferências Correntes 6.026.549.674,00 5.688.644.208,04 8,75 45,14 6.123.240.611,00 5.556.540.795,17 8,23 44,72 6.289.599.007,00 5.487.983.545,59 7,90 42,05
Demais Receitas Primárias Correntes 1.452.919.426,00 1.371.454.999,06 2,11 10,88 702.062.408,00 637.087.231,85 0,94 5,13 1.342.126.668,00 1.171.071.329,33 1,69 8,97
Receitas Primárias de Capital 119.619.407,00 112.912.409,85 0,17 0,90 49.466.334,00 44.888.274,09 0,07 0,36 107.082.423,00 93.434.664,88 0,13 0,72
Despesa Total 14.334.384.554,00 13.530.663.162,17 20,81 107,37 15.181.157.540,00 13.776.156.539,94 20,39 110,88 16.614.641.879,00 14.497.089.742,35 20,86 111,07
Despesas Primárias (II) 12.689.422.100,00 11.977.932.886,54 18,42 95,05 11.571.340.761,00 10.500.424.706,12 15,55 84,52 12.548.481.279,00 10.949.165.233,70 15,76 83,89
Despesas Primárias Correntes 10.388.032.050,00 9.805.580.564,47 15,08 77,81 10.762.817.252,00 9.766.729.242,07 14,46 78,61 11.148.046.920,00 9.727.217.584,84 14,00 74,53
Pessoal e Encargos Sociais 6.487.362.774,00 6.123.619.760,24 9,42 48,59 6.705.341.071,00 6.084.768.437,74 9,01 48,98 6.928.271.692,00 6.045.256.780,72 8,70 46,32
Outras Despesas Correntes 3.900.669.277,00 3.681.960.805,17 5,66 29,22 4.057.476.182,00 3.681.960.805,23 5,45 29,64 4.219.775.229,00 3.681.960.804,99 5,30 28,21
Despesas Primárias de Capital 528.333.928,00 498.710.522,94 0,77 3,96 740.068.923,00 671.576.281,76 0,99 5,41 1.325.643.161,00 1.156.688.661,20 1,66 8,86
Pagamento de Restos a Pagar de Despesas Primárias 1.711.522.088,00 1.615.557.946,01 2,48 12,82 1.812.626.580,00 1.644.869.796,57 2,44 13,24 1.983.784.267,00 1.730.949.048,29 2,49 13,26
Resultado Primário III = (I - II) 625.610.862,00 590.533.190,49 0,91 4,69 1.891.427.371,00 1.716.377.652,90 2,54 13,82 2.071.405.654,00 1.807.403.004,99 2,60 13,85
Juros, Encargos e Variações Monetárias Ativos (IV) 533.236.917,00 503.338.603,93 0,77 3,99 596.865.310,00 541.626.020,42 0,80 4,36 831.809.131,00 725.794.254,76 1,04 5,56
Juros, Encargos e Variações Monetárias Passivos (V) 618.093.671,00 583.437.484,43 0,90 4,63 642.941.036,00 583.437.483,90 0,86 4,70 668.658.678,00 583.437.484,39 0,84 4,47
Resultado Nominal - VI = (III + (IV - V)) 540.754.108,00 510.434.309,99 0,78 4,05 1.845.351.644,00 1.674.566.188,51 2,48 13,48 2.234.556.107,00 1.949.759.775,35 2,81 14,94
Dívida Pública Consolidada 5.126.076.575,00 4.838.660.161,41 7,44 38,40 5.013.006.088,00 4.549.057.370,76 6,73 36,62 4.870.866.795,00 4.250.070.122,75 6,12 32,56
Dívida Consolidada Líquida - 281.027.624,00 - 265.270.553,14 - 0,41 - 2,10 - 618.128.522,00 - 560.921.343,35 - 0,83 - 4,51 - 999.986.695,00 - 872.537.425,97 - 1,26 - 6,69
Receitas Primárias Advindas de PPP (VII) Despesas Primárias Geradas por PPP (VIII) Impacto do saldo das PPPs IX = (VII - VIII) - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - -
Fonte: CPG/GPG/SEPOG; SEFIN
Notas:
1. A projeção de Receita para o exercício financeiro 2023, 2024 e 2025 foi realizada pela Coordenadoria de Planejamento Governamental CPG/SEPOG por meio da consolidação das estimativas de receita enviadas pelas Unidades Orçamentárias no pleito de elaboração da PLDO 2023, durante o ano de 2022, em concomitância com a reestimativa da receita informada pela SEFIN (Processo 0035.000817/2023-85) e pela projeção das fontes de receita não informadas. Pressupõe-se ainda que a estimativa de receita informada pela SEFIN é deduzida das renúncias de receitas elencadas no demonstrativo 7. A base de cálculo considerada foi o histórico de arrecadação 2018 a 2021 e estimativa de 2022 e utilizou-se os seguintes métodos: método dos mínimos quadrados, média móvel, média simples e variação pelo IPCA. A previsão da receita levou em conta os parâmetros discricionários de cada receita; 2. Para fins da previsão das despesas primárias, as despesas com pessoal foram detalhadas na tabela abaixo. Os juros e encargos da dívida e amortização da dívida foram informadas pela RS-SEFIN. Para as outras despesas correntes foi utilizada a correção pelo IPCA. Por fim, ajustou-se os investimentos para que a despesa total se igualasse à receita total;
O cálculo das metas foi realizado
considerando o seguinte cenário macroeconômico:
Variáveis 2023 2024 2025
Projeção do PIB SEPOG/projeção 2020-2022 participação do PIB Nacional projetado até 2022 68.888.468.243,93 74.436.640.183,27 79.641.771.384,41
IPCA 5,94 4,02 4,00
RCL 13.350.821.763,04 13.690.917.316,13 14.958.239.584,52
ANEXO METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES AMF - Demonstrativo 3 (LRF, art.4º,
§2º, inciso II) R$ 1,00 DE METAS FISCAIS
Especificação VALORES A PREÇOS CORRENTES
2020 2021 % 2022 % 2023 % 2024 % 2025 %
Receita Total 9.581.893.909,84 10.876.482.331,00 13,51 13.186.329.048,00 21,24 14.334.384.554,00 8,71 15.181.157.540,00 5,91 16.614.641.879,00 9,44
Receitas Primárias (I) 8.790.726.657,80 10.180.051.437,00 15,80 11.660.889.824,00 14,55 13.315.032.962,00 14,19 13.462.768.132,00 1,11 14.619.886.933,00 8,59
Despesa Total 8.358.039.067,00 9.966.529.137,00 19,24 12.312.134.058,00 23,53 14.334.384.554,00 16,42 15.171.157.540,00 5,84 16.614.641.879,00 9,51
Despesas Primárias (II) 7.765.754.863,50 9.413.669.866,00 21,22 11.734.411.767,00 24,65 12.689.422.100,00 8,14 13.383.967.341,00 5,47 14.532.265.546,00 8,58
Resultado Primário III = (I - II) 1.024.971.794,00 766.381.571,00 - 25,23 - 73.521.943,00 - 109,59 625.610.862,00 - 950,92 78.800.791,00 - 87,40 87.621.386,00 11,19
Resultado Nominal 380.652.298,00 2.291.435.346,00 501,98 - 1.079.142.045,00 - 147,09 849.775.685,00 - 178,75 337.100.898,00 - 60,33 381.858.173,00 13,28
Dívida Pública Consolidada 5.113.000.568,00 4.880.652.704,00 - 4,54 5.149.779.574,00 5,51 5.126.076.575,00 - 0,46 5.013.006.088,00 - 2,21 4.870.866.795,00 - 2,84
Dívida Consolidada Líquida 1.781.041.360,98 - 510.393.985,00 - 128,66 568.748.061,00 - 211,43 - 281.027.624,00 - 149,41 - 618.128.522,00 119,95 - 999.986.695,00 61,78
Especificação VALORES A PREÇOS CONSTANTES
2020 2021 % 2022 % 2023 % 2024 % 2025 %
Receita Total 11.156.436.135,28 11.506.230.657,96 3,14 13.186.329.048,00 14,60 13.530.663.162,17 2,61 13.776.156.539,94 1,81 14.497.089.742,35 5,23
Receitas Primárias (I) 10.235.260.530,25 10.769.476.415,20 5,22 11.660.889.824,00 8,28 12.568.466.077,02 7,78 12.216.802.359,02 - 2,80 12.756.568.238,68 4,42
Despesa Total 9.731.471.663,59 10.543.591.174,03 8,35 12.312.134.058,00 16,77 13.530.663.162,17 9,90 13.767.082.029,98 1,75 14.497.089.742,35 5,30
Despesas Primárias (II) 9.041.860.512,35 9.958.721.351,24 10,14 11.734.411.767,00 17,83 11.977.932.886,54 2,08 12.145.294.502,69 1,40 12.680.114.281,99 4,40
Resultado Primário III = (I - II) 1.193.400.017,56 810.755.063,96 - 32,06 - 73.521.943,00 - 109,07 590.533.190,49 - 903,21 71.507.856,33 - 87,89 76.453.955,82 6,92
Resultado Nominal 443.202.887,90 2.424.109.452,53 446,95 - 1.079.142.045,00 - 144,52 802.129.209,93 - 174,33 305.902.545,86 - 61,86 333.189.980,45 8,92
Dívida Pública Consolidada 5.953.193.056,96 5.163.242.495,56 - 13,27 5.149.779.574,00 - 0,26 4.838.660.161,41 - 6,04 4.549.057.370,76 - 5,99 4.250.070.122,75 - 6,57
Dívida Consolidada Líquida 2.073.710.519,55 - 539.945.796,73 - 126,04 568.748.061,00 - 205,33 - 265.270.553,14 - 146,64 - 560.921.343,35 111,45 - 872.537.425,97 55,55
Fonte: Portal Transparência do Estado de Rondônia/ LRF/ Resumo da Exec. Orçamentária 2020 e 2021; SEFIN, LDO 2022 CPG/SEPOG - projeção da receita em dados históricos de arrecadação e
considerando os seguintes parâmetros: inflação, crescimento econômico e método de previsão da IN 57/2017 - TCE-RO, estimado por receita/natureza dos exercícios de 2023, 2024 e 2025
Notas:
1. Os cálculos dos valores constantes são valores correntes abstraídos da variação do poder aquisitivo da moeda, ou seja, expurgando-se os índices de inflação ou deflação aplicados no cálculo do valor corrente, trazendo os valores das metas anuais para valores praticados no ano de edição da LDO;
2. A metodologia utilizada na projeção de receitas orçamentárias foi baseada no modelo incremental de projeção utilizando a séria histórica de arrecadação anual dos últimos 5 (cinco) anos. A estimativa considera a base de cálculo, corrigida por parâmetros de atualização, e utiliza o método Mínimos Quadrados (MMQ), a média móvel, e correções pelo IPCA;
3. Para as projeções da Dívida Pública Consolidada considerou-se: Previsões de Liberações de créditos dos contratos: PAC II; Suspensão do pagamento do contrato PASEP/PARCELAMENTO - PERT (CT 0027102) que está aguardando homologação de pedido de compensação com prejuízos fiscais do BERON; Precatórios: novas incorporações e desincorporações até 2023.
4. Para o exercício de 2022 foram consideradas as receitas realizadas em conformidade com o RREO - 6º Bimestre, disponível no Portal da Transparência (https://transparencia.ro.gov.br).
ANEXO MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO AMF - Demonstrativo 8 (LRF, art. 4º,
§ 2º, inciso V) R$ 1,00 DE METAS FISCAIS
Eventos Valor Previsto para 2023
Aumento Permanente da Receita 404.486.865,14
(-) Transferências Constitucionais 159.468.319,36
(-) Transferências ao FUNDEB 83.822.338,40
Saldo Final do Aumento Permanente de Receita (I) 161.196.207,38
Redução Permanente de Despesa (II) 0,00
Margem Bruta (III) = (I + II) 161.196.207,38
Saldo Utilizado da Margem Bruta (IV) 146.335.683,00
Novas DOCC 146.335.683,00
Novas DOCC geradas por PPP 0,00
Margem Líquida de Expansão de DOCC (V) = (III - IV) 14.860.524,38
Fonte: CPG/SEPOG
Notas:
DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO
Nº do Processo SEI Unidade Valor em R$
0037.000391/2023-40 SESDEC 3.669.514,74
0026.000320/2023-76 SEAS 2.428.477,30
0064.000269/2023-46 SEPAT 5.084.317,64
0030.000563/2023-45 SEFIN 7.881.881,76
0028.000865/2023-62 SEDAM 7.477.551,32
0019.001721/2023-32 PC 1.103.851,71
0043.000094/2023-15 SUPEL 1.269.579,13
0007.000068/2023-23 CGE 2.396.014,79
0029.002604/2023-77 SEDUC 19.011.365,45
0036.001805/2023-68 SESAU 26.893.238,34
0009.082893/2022-37 DER 8.237.264,39
0042.000283/2023-06 SUGESP 1.548.323,22
0020.000447/2023-45 PGE 1.799.876,00
0022.000233/2023-59 FHEMERON 3.718.291,16
0004.074289/2022-87 PGE 267.445,44
0021.005679/2023-80 POLITEC 670.333,55
0033.004505/2023-61 CBM 1.463.770,53
0007.186348/2018-52 PM 2.581.350,37
0020.084777/2022-02 SEJUS 1.155.441,73
0035.000698/2023-61 CGE 2.999.064,74
0005.000517/2023-53 SECOM 911.855,70
0005.000517/2023-53 PGE 3.285.279,37
0005.000517/2023-53 SEPOG 5.434.794,92
0005.000517/2023-53 SEJUCEL 6.958.882,20
0031.001120/2023-61 SEJEL 2.794.814,00
0025.000748/2023-29 ITERON 1.267.085,79
0042.001349/2023-77 SIBRA 360.044,09
0041.000109/2023-65 SEGEP 3.948.738,84
0042.001404/2023-29 SEAGRI 2.660.033,64
0042.001294/2023-03 SIBRA 1.591.451,15
0042.001294/2023-04 SEDEC 1.729.000,79
0042.001294/2023-05 MILITAR 606.579,55
0042.001294/2023-06 GOVERNADORIA 187.962,62
0020.084777/2022-02 VICE GOV 5.545.840,74
0035.000698/2023-61 CASA MILITAR 1.155.441,73
0005.000517/2023-53 CASA CIVIL 2.999.064,74
ANEXO III DEMONSTRATIVO DE METAS E PRIORIDADES 2023 - AÇÕES PRIORITÁRIAS
Programa Descrição Produto Quantidade 2023 Unidade Reg ião Valor (R$)
Unidade: 11.007 - Superintendência Estadual de Tecnologia da Informação e Comunicação
Programa: 2074 - GESTÃO INTEGRADA DAS ATIVIDADES DE GESTÃO GOVERNAMENTAL E TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO
Ação: 2283 - GERENCIAR AS ATIVIDADES DE AQUISIÇÃO, MANUTENÇÃO, DESENVOLVIMENTO E IMPLANTAÇÃO DE SISTEMAS 1 959.000,00
Garantir o pleno funcionamento dos sistemas 100,00 % Região I
computacionais utilizados pelos órgãos públicos do Estado.
Unidade: 11.025 - Departamento Estadual de Estradas de Rodagem e Transportes
Programa: 2106 - DESENVOLVIMENTO DA INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTE E LOGÍSTICA INTERMODAL
Ação: 1386 - REALIZAR INFRAESTRUTURA DA MALHA VIÁRIA 1 27.831.953,00
Programação de melhoria da infraestrutura da malha viária realizada 38,30 Km Região I
0,00 Km Região II
234,90 Km Região III
59,84 Km Região IV
189,60 Km Região V
295,54 Km Região VI
210,40 Km Região VII
290,35 Km Região VIII
0,00 Km Região IX
0,00 Km Região X
Unidade: 13.009 - Superintendência Estadual de Patrimônio e Regularização Fundiária
Programa: 2119 - MEU IMÓVEL LEGAL
Ação: 2288 - PROMOVER O PROCESSO DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA URBANA 1 4.292.255,00
Títulos Registrados 2.156,00 Un Região I
499,00 Un Região II
2.000,00 Un Região III
629,00 Un Região IV
1.000,00 Un Região V
3.000,00 Un Região VI
3.395,00 Un Região VII
6.161,00 Un Região VIII
790,00 Un Região IX
2.000,00 Un Região X
Unidade: 13.009 - Superintendência Estadual de Patrimônio e Regularização Fundiária
Programa: 2119 - MEU IMÓVEL LEGAL
Ação: 2421 - PROMOVER O PROCESSO DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA RURAL 1 1.224.132,00
Propriedades georreferenciadas e tituladas 100,00 Un Região I
50,00 Un Região II
50,00 Un Região III
50,00 Un Região IV
50,00 Un Região V
50,00 Un Região VI
100,00 Un Região VII
50,00 Un Região VIII
50,00 Un Região IX
100,00 Un Região X
Unidade: 13.019 - Fundo Especial de Regularização Fundiária Urbana e Rural do Estado de Rondônia
Programa: 2129 - PROGRAMA ESTADUAL DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA
Ação: 2427 - PROMOVER A REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA 1 488.947,00
Áreas tituladas 100,00 Un Região I
704,00 Un Região II
475,00 Un Região III
359,00 Un Região IV
217,00 Un Região V
559,00 Un Região VI
490,00 Un Região VII
726,00 Un Região VIII
282,00 Un Região IX
100,00 Un Região X
Unidade: 14.011 - Fundo para Infraestrutura de Transporte e Habitação
Programa: 2106 - DESENVOLVIMENTO DA INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTE E LOGÍSTICA INTERMODAL
Ação: 1386 - REALIZAR INFRAESTRUTURA DA MALHA VIÁRIA 1 93.826.433,00
Programação da infraestrutura viária realizada 372,45 Km Região I
1.646,82 Km Região II
38,94 Km Região III
234,90 Km Região IV
1.322,59 Km Região V
317,38 Km Região VI
990,18 Km Região VII
168,79 Km Região VIII
225,00 175,00 Km Km Região IX Região X
Unidade: 15.001 - Secretaria de Estado de Segurança, Defesa e Cidadania
Programa: 2075 - SEGURANÇA PÚBLICA, JUNTOS SOMOS MAIS EFICAZES
Ação: 2237 - TECNOLOGIA PARA A SEGURANÇA 1 8.846.559,00
Investimento em Tecnologia 100,00 % Região I
100,00 % Região II
100,00 % Região III
100,00 % Região IV
100,00 % Região V
100,00 % Região VI
100,00 % Região VII
100,00 % Região VIII
100,00 % Região IX
100,00 % Região X
Unidade: 16.001 - Secretaria de Estado da Educação
Programa: 2122 - APRIMORAMENTO E VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO
Ação: 2096 - FORMAR, QUALIFICAR E CAPACITAR RECURSOS HUMANOS 1 12.277.284,00
Servidores, Conselheiros e Dirigentes formados, capacitados e qualificados 1.323,00 Un Região I
430,00 Un Região II
286,00 Un Região III
160,00 Un Região IV
528,00 Un Região V
510,00 Un Região VI
474,00 Un Região VII
401,00 Un Região VIII
144,00 Un Região IX
189,00 Un Região X
Unidade: 16.001 - Secretaria de Estado da Educação
Programa: 2123 - ENSINO MÉDIO PARA TODOS
Ação: 2373 - DESENVOLVER ATIVIDADES DE APOIO AO ENSINO MÉDIO 1 227.350,00
Alunos atendidos 1.277,00 Un Região I
2.066,00 Un Região II
947,00 Un Região III
485,00 Un Região IV
727,00 Un Região V
2.459,00 Un Região VI
1.246,00 Un Região VII
1.040,00 Un Região VIII
779,00 Un Região IX
107,00 Un Região X
Unidade: 16.001 - Secretaria de Estado da Educação
Programa: 2124 - DESENVOLVIMENTO E MELHORIA DA EDUCAÇÃO BÁSICA
Ação: 2375 - APOIAR AÇÕES PARA O DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS 1 6.591.823,00
Unidades de Educação de Jovens e Adultos apoiadas 36,00 Un Região I
3,00 Un Região II
3,00 Un Região III
5,00 Un Região IV
7,00 Un Região V
7,00 Un Região VI
5,00 Un Região VII
6,00 Un Região VIII
5,00 Un Região IX
4,00 Un Região X
Unidade: 16.001 - Secretaria de Estado da Educação
Programa: 2124 - DESENVOLVIMENTO E MELHORIA DA EDUCAÇÃO BÁSICA
Ação: 2378 - DESENVOLVER ATIVIDADES DE APOIO À EDUCAÇÃO BÁSICA 1 4.868.132,00
Unidades escolares apoiadas 93,00 Un Região I
24,00 Un Região II
25,00 Un Região III
13,00 Un Região IV
56,00 Un Região V
53,00 Un Região VI
36,00 Un Região VII
37,00 Un Região VIII
14,00 Un Região IX
52,00 Un Região X
Unidade: 17.012 - Fundo Estadual de Saúde
Programa: 2034 - GESTÃO DA ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL
Ação: 4009 - ASSEGURAR ATENDIMENTO EM SAÚDE NAS UNIDADES HOSPITALARES 1 158.649.271,00
Nº de Internações realizadas 35.000,00 Un Região I
2.600,00 Un Região II
6.000,00 Un Região VI
3.000,00 Un Região IX
Unidade: 17.012 - Fundo Estadual de Saúde
Programa: 2034 - GESTÃO DA ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL
Ação: 4011 - MANTER SERVIÇOS DE SAÚDE ESPECIALIZADOS 1 30.850.000,00
Nº de procedimentos ambulatórias realizados 12.000.000,00 Un Região I
180.000,00 Un Região II
850.000,00 Un Região VI
75.000,00 Un Região IX
Unidade: 18.011 - Fundo Especial de Proteção Ambiental
Programa: 2098 - PROTEÇÃO AMBIENTAL
Ação: 2068 - DESCENTRALIZAR E DESBUROCRATIZAR O LICENCIAMENTO 1 78.375,00
Revisões de legislação, vistorias de monitoramento, capacitações e seminários promovidos. 0,00 Un Região I
2,00 Un Região II
0,00 Un Região III
1,00 Un Região IV
1,00 Un Região V
2,00 Un Região VI
3,00 Un Região VII
2,00 Un Região VIII
2,00 Un Região IX
0,00 Un Região X
Unidade: 18.011 - Fundo Especial de Proteção Ambiental
Programa: 2098 - PROTEÇÃO AMBIENTAL
Ação: 2280 - PROMOVER O LICENCIAMENTO E MONITORAMENTO DE EMPREENDIMENTOS 1 660.000,00
Licenças Prévia, Instalação, Operação, Certidões Ambientais, Termos de Compromisso Ambiental e Monitoramentos Realizados. 936,00 Un Região I
330,00 Un Região II
184,00 Un Região III
103,00 Un Região IV
210,00 Un Região V
261,00 Un Região VI
262,00 Un Região VII
208,00 Un Região VIII
130,00 Un Região IX
44,00 Un Região X
Unidade: 19.025 - Entidade Autárquica de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Rondônia
Programa: 2024 - FORTALECIMENTO DA AGRICULTURA FAMILIAR
Ação: 2019 - PROMOVER ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL 1 10.055.733,00
Atendimento a Agricultores familiares e Assentados 16.198,00 Un Região I
15.793,00 Un Região II
16.198,00 Un Região III
12.554,00 Un Região IV
22.273,00 Un Região V
17.413,00 Un Região VI
12.959,00 Un Região VII
19.438,00 Un Região VIII
8.909,00 Un Região IX
5.265,00 Un Região X
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
ANEXO I
ANEXO DE METAS FISCAIS METAS ANUAIS
ANEXO
METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES
AMF - Demonstrativo 3 (LRF, art.4º,
§2º, inciso II) R$ 1,00
ANEXO
MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO
AMF - Demonstrativo 8 (LRF, art. 4º,
§ 2º, inciso V) R$ 1,00
ANEXO III
DEMONSTRATIVO DE METAS E PRIORIDADES 2023 - AÇÕES PRIORITÁRIAS
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 5403/2022 de 18/07/2022