Texto vigenteEstadual · Rondônia

Lei Ordinária nº 5.533/2023

Altera e revoga dispositivos da Lei nº 5.527, de 6 de janeiro de 2023.

LEI Nº 5.533, DE 14 DE MARÇO DE 2023.

Altera e revoga dispositivos da Lei nº 5.527 , de 6 de janeiro de 2023.

O VICE-GOVERNADOR, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O caput do art. 14 da Lei nº 5.527 , de 6 de janeiro de 2023, que "Estima a receita e fixa a despesa do estado de Rondônia para o exercício financeiro de 2023.", passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 14. Fica autorizado ao Poder Executivo abrir mediante Decreto, crédito adicional suplementar, conforme estabelecido nos incisos I, II e III do

§ 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964.

"(NR)

Art. 2º Os Anexos I, III, X e XI da Lei nº 5.527 , de 2023, passam a vigorar conforme os Anexos desta Lei.

§ 1º O Anexo I - Demonstrativo da Receita na coluna Descrição das naturezas de receita, disposto na Lei nº 5.527 , de 2023, os códigos passam a vigorar com a seguinte redação:

I - o código 9.1.1.2.51.0.1 - Dedução do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - FUNDEB - Principal; e

II - o código 9.7.1.1.53.0.1 - Dedução da Cota-Parte do Imposto Sobre Produtos Industrializados - Estados Exportadores de Produtos Industrializados - FUNDEB - Principal.

§ 2º Os Anexos III - Demonstrativo de Despesa por Fonte de Recurso, X - Quadro de Detalhamento de Dotações referente ao Exercício de 2023 e XI - Demonstrativo Analítico da Receita Classificada por Fonte de Recurso, dispostos na Lei nº 5.527 , de 2023, serão realizados ajustes nas unidades e fontes em razão da nova padronização, conforme segue:

I - a Unidade 21.011 - FUPEN onde consta fonte 17020 (Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres dos Municípios) e 17030 (Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres - Outras Entidades), passará a constar fonte de recurso 17590 (Recursos Vinculados a Fundos);

II - a Unidade 11.025 - DER, Unidade 23.001 - SEAS e Unidade 23.013 - FUNEDCA onde consta fonte 17010 (Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres dos Estados), passará a constar a fonte 17000 (Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres da União);

III - a Unidade 11.026 - AGERO onde consta fonte 17010 (Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres dos Estados) e 18990 (Outros Recursos Vinculados), passará a constar 17030 (Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres - Outras Entidades) e 17530 (Recursos Provenientes de Taxas e Contribuições), respectivamente;

IV - a Unidade 15.020 - DETRAN onde consta 17530 (Recursos Provenientes de Taxas e Contribuições) e 17010 (Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres dos Estados), passará a constar 17520 (Recursos Vinculados ao Trânsito) e 17030 (Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres - Outras Entidades), respectivamente;

V - a Unidade 15.017 - FUNESP onde consta a fonte 17130 (Transferências Fundo a Fundo de Recursos do Fundo de Segurança Pública - FSP), passará a constar a fonte 15000 (Recurso não Vinculados de Impostos);

VI - a Unidade 14.002 - RS-SEFIN terá a fonte 15010 (Outros Recursos Não Vinculados) ajustada para a fonte 15000 (Recurso não Vinculados de Impostos) na Ação 0221 - Realizar Pagamentos de Sentenças Judiciais/Precatórios, em sua totalidade; e

VII - a Unidade 13.001 - SEPOG terá a fonte 15010 (Outros Recursos Não Vinculados) ajustada para a fonte 15000 (Recurso não Vinculados de Impostos) na Ação 9999 - Reserva de Contingência no montante de R$ 8.836.320,00 (oito milhões oitocentos e trinta e seis mil trezentos e vinte reais).

§ 3º Ficam ajustados no Anexo XI - Demonstrativo Analítico da Receita Classificada por Fonte de Recurso os valores das fontes de recursos 16000 (Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde), 16010 (Estruturação da Rede de Serviços Públicos de Saúde), 16590 (Outros Recursos Vinculados à Saúde), 17010 (Outras Recursos Não Vinculados), 17530 (Recursos Provenientes de Taxas e Contribuições) e 17540 (Recursos de Operações de Crédito) e 17590 (Recursos Vinculados a Fundo) em razão de arredondamentos, não implicando em alterações nas despesas fixadas.

Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder os ajustes contábeis, orçamentários e financeiros decorrentes desta Lei.

Art. 4º Fica revogado o

§ 5º do art. 13 e os §§ 1º e 2º do art. 14 da Lei nº 5.527 , de 2023.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 14 de março de 2023, 135º da República.

SÉRGIO GONÇALVES DA SILVA Governador em exercício

Documento assinado eletronicamente por Sérgio Gonçalves da Silva, Vice Governador, em 15/03/2023, às 00:58, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0036564953 e o código CRC 7A5E952A.

Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0035.069164/2022-78

SEI nº 0036564953

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RONDÔNIA

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Art. 3

Art. 4

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