Texto vigenteEstadual · Rondônia

Lei Ordinária nº 5.535/2023

Altera e revoga dispositivos da Lei nº 1.052, de 19 de fevereiro de 2002, e dá outras providências.

LEI Nº 5.535, DE 29 DE MARÇO DE 2023.

Altera e revoga dispositivos da Lei nº 1.052 , de 19 de fevereiro de 2002, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O caput do art. 26, o

§ 2º e os incisos XI e XXII do art. 27 e o inciso VII do art. 30, todos da Lei nº 1.052 , de 19 de fevereiro de 2002, que "Dispõe sobre a Carreira de Tributação, Arrecadação e Fiscalização do Estado, e dá outras providências", passam a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 26. Compete exclusivamente aos Auditores Fiscais de Tributos Estaduais desenvolver as atividades de fiscalização de tributos estaduais, ressalvadas as hipóteses previstas no

§ 2º do art. 27 desta Lei.

Art. 27-XI conferir mercadorias estocadas e/ou em trânsito pelo Estado, com a lavratura de Termo de Início de Fiscalização;

XXII - efetuar levantamento físico em estabelecimentos inscritos ou não, com a lavratura de Termo de Início de Fiscalização;

§ 2º As atribuições definidas nos incisos X, XI, XII, XX, XXII, XXIII e XXIX deste artigo poderão ser exercidas, também, pelo Analista Tributário da Receita Estadual.

Art. 30-VI I. atuar em conjunto com o Auditor Fiscal de Tributos Estaduais quando solicitado pelo chefe imediato, nos serviços em Postos Fiscais e Fiscalização Volante;

(NR)

Art. 2º O cargo de Técnico Tributário da Carreira de Tributação, Arrecadação e Fiscalização do Estado, de que trata a Lei nº 1.052 , de 2002, passa a ser denominado Analista Tributário da Receita Estadual.

Art. 3º As alterações promovidas por esta Lei não produzirão qualquer efeito remuneratório ou ascensão funcional para os Analistas Tributários da Receita Estadual.

Art. 4º-VE TADO

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 29 de março de 2023, 135º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS Governador assinatura eletrônica

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 5

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 1052/2002 de 19/02/2002