Texto vigenteEstadual · Rondônia

Lei Ordinária nº 5.538/2023

Dispõe sobre a atualização do subsídio mensal dos magistrados do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia.

LEI Nº 5.538, DE 29 DE MARÇO DE 2023.

Dispõe sobre a atualização do subsídio mensal dos magistrados do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O subsídio mensal dos magistrados do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, observado o subsídio dos Ministros do Supremo Tribunal Federal fixado na Lei Federal nº 14.520 , de 9 de janeiro de 2023, será atualizado e implementado em parcelas sucessivas, não cumulativas, segundo disciplinado por esta Lei.

Art. 2º O subsídio mensal dos magistrados será atualizado a partir de 1º de abril de 2023 para os seguintes valores:

I - Desembargador: R$ 37.589,96 (trinta e sete mil, quinhentos e oitenta e nove reais e noventa e seis centavos);

II - Juiz de Direito da 3º Entrância: R$ 35.710,46 (trinta e cinco mil, setecentos e dez reais e quarenta e seis centavos);

III - Juiz de Direito da 2º Entrância: R$ 33.924,93 (trinta e três mil, novecentos e vinte e quatro reais e noventa e três centavos);

IV - Juiz de Direito da 1º Entrância: R$ 32.228,69 (trinta e dois mil, duzentos e vinte e oito reais e sessenta e nove centavos); e

V - Juiz Substituto: R$ 30.617,25 (trinta mil, seiscentos e dezessete reais e vinte e cinco centavos).

Art. 3º A partir de 1º de fevereiro de 2024, o subsídio mensal dos magistrados será atualizado para os seguintes valores:

I - Desembargador: R$ 39.717,69 (trinta e nove mil, setecentos e dezessete reais e sessenta e nove centavos);

II - Juiz de Direito da 3º Entrância: R$ 37.731,80 (trinta e sete mil, setecentos e trinta e um reais e oitenta centavos);

III - Juiz de Direito da 2º Entrância: R$ 35.845,21 (trinta e cinco mil, oitocentos e quarenta e cinco reais e vinte e um centavos);

IV - Juiz de Direito da 1º Entrância: R$ 34.052,95 (trinta e quatro mil, cinquenta e dois reais e noventa e cinco centavos); e centavos).

V - Juiz Substituto: R$ 32.350,31 (trinta e dois mil, trezentos e cinquenta reais e trinta e um

Art. 4º A partir de 1º de fevereiro de 2025, o subsídio mensal dos magistrados será atualizado para os seguintes valores:

I - Desembargador: R$ 41.845,49 (quarenta e um mil, oitocentos e quarenta e cinco reais e quarenta e nove centavos);

II - Juiz de Direito da 3º Entrância: R$ 39.753,21 (trinta e nove mil, setecentos e cinquenta e três reais e vinte e um centavos);

III - Juiz de Direito da 2º Entrância: R$ 37.765,55 (trinta e sete mil, setecentos e sessenta e cinco reais e cinquenta e cinco centavos);

IV - Juiz de Direito da 1º Entrância: R$ 35.877,27 (trinta e cinco mil, oitocentos e setenta e sete reais e vinte e sete centavos); e

V - Juiz Substituto: R$ 34.083,41 (trinta e quatro mil, oitenta e três reais e quarenta e um centavos).

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de abril de 2023.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 29 de março de 2023, 135º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS Governador

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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