Texto vigenteEstadual · Rondônia

Lei Ordinária nº 5.541/2023

Reconhece as pessoas com fibromialgia como pessoas com deficiência no âmbito do estado de Rondônia.

LEI Nº 5.541, DE 31 DE MARÇO DE 2023.

Reconhece as pessoas com fibromialgia como pessoas com deficiência no âmbito do estado de Rondônia.

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.