Texto vigenteEstadual · Rondônia

Lei Ordinária nº 5.542/2023

Dispõe sobre a consideração do indivíduo diagnosticado com audição unilateral como pessoa com deficiência, para os fins de ingresso na reserva percentual de vagas para o provimento de cargos e empregos públicos, e dá outras providências.

LEI Nº 5.542, DE 31 DE MARÇO DE 2023.

Dispõe sobre a consideração do indivíduo diagnosticado com audição unilateral como pessoa com deficiência, para os fins de ingresso na reserva percentual de vagas para o provimento de cargos e empregos públicos, e dá outras providências.

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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Nenhum Ato.