Texto vigenteEstadual · Rondônia
Lei Ordinária nº 5.542/2023
Dispõe sobre a consideração do indivíduo diagnosticado com audição unilateral como pessoa com deficiência, para os fins de ingresso na reserva percentual de vagas para o provimento de cargos e empregos públicos, e dá outras providências.
LEI Nº 5.542, DE 31 DE MARÇO DE 2023.
Dispõe sobre a consideração do indivíduo diagnosticado com audição unilateral como pessoa com deficiência, para os fins de ingresso na reserva percentual de vagas para o provimento de cargos e empregos públicos, e dá outras providências.
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.