Texto vigenteEstadual · Rondônia
Lei Ordinária nº 5.543/2023
Institui a realização do exame que detecta a trombofilia a toda mulher em idade fértil, no âmbito do estado de Rondônia, e dá outras providências.
LEI Nº 5.543, DE 31 DE MARÇO DE 2023.
Institui a realização do exame que detecta a trombofilia a toda mulher em idade fértil, no âmbito do estado de Rondônia, e dá outras providências.
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.