Texto vigenteEstadual · Rondônia

Lei Ordinária nº 5.546/2023

Declara de utilidade pública a Associação de Assistência e Reabilitação de Vítimas do Álcool e Drogas Resgate Vidas.

LEI Nº 5.546, DE 18 DE ABRIL DE 2023.

Declara de utilidade pública a Associação de Assistência e Reabilitação de Vítimas do Álcool e Drogas Resgate Vidas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação de Assistência e Reabilitação de Vítimas do Álcool e Drogas Resgate Vidas.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 18 de abril de 2023, 135º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS Governador

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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Nenhum Ato.