Texto vigenteEstadual · Rondônia
Lei Ordinária nº 5.547/2023
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 16.276.512,39, em favor da unidade orçamentária Departamento Estadual de Estradas de Rodagem e Transportes - DER.
LEI Nº 5.547, DE 18 DE ABRIL DE 2023.
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 16.276.512,39, em favor da unidade orçamentária Departamento Estadual de Estradas de Rodagem e Transportes - DER.
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.