Texto vigenteEstadual · Rondônia

Lei Ordinária nº 5.547/2023

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 16.276.512,39, em favor da unidade orçamentária Departamento Estadual de Estradas de Rodagem e Transportes - DER.

LEI Nº 5.547, DE 18 DE ABRIL DE 2023.

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 16.276.512,39, em favor da unidade orçamentária Departamento Estadual de Estradas de Rodagem e Transportes - DER.

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

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