Texto vigenteEstadual · Rondônia

Lei Ordinária nº 5.548/2023

Revoga o artigo 16 da Lei n - 5.488, de 19 de dezembro de 2022.

LEI N - 5.548, DE 20 DE ABRIL DE 2023.

Revoga o artigo 16 da Lei n - 5.488 , de 19 de dezembro de 2022.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RONDÔNIA, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Rondônia decretou, e eu, nos termos do

§ 7 - do artigo 42 da Constituição Estadual , promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica revogado o artigo 16 da Lei n5 5.488 , de 19 de dezembro de 2022.

Art. 25. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA, 20 de abril de 2023.

Art. 1

Art. 25

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 5488/2022 de 19/12/2022