Lei Ordinária nº 5.548/2023
Revoga o artigo 16 da Lei n - 5.488, de 19 de dezembro de 2022.
LEI N - 5.548, DE 20 DE ABRIL DE 2023.
Revoga o artigo 16 da Lei n - 5.488 , de 19 de dezembro de 2022.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RONDÔNIA, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Rondônia decretou, e eu, nos termos do
§ 7 - do artigo 42 da Constituição Estadual , promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica revogado o artigo 16 da Lei n5 5.488 , de 19 de dezembro de 2022.
Art. 25. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA, 20 de abril de 2023.
Art. 1
Art. 25
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 5488/2022 de 19/12/2022