Texto vigenteEstadual · Rondônia

Lei Ordinária nº 5.549/2023

Transfere a Sede do Governo do Estado de Rondônia, no período de 22 a 27 de maio de 2023, para o município de Ji-Paraná.

LEI Nº 5.549, DE 20 DE ABRIL DE 2023.

Transfere a Sede do Governo do Estado de Rondônia, no período de 22 a 27 de maio de 2023, para o município de Ji-Paraná.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica transferida a Sede do Governo do Estado de Rondônia, no período de 22 a 27 de maio de 2023, para o município de Ji-Paraná, em face da 10ª edição da feira de tecnologia e oportunidade de negócios da Região Norte, denominada Rondônia Rural Show.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 20 de abril de 2023, 135º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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