Texto vigenteEstadual · Rondônia

Lei Ordinária nº 5.552/2023

Institui o Dia da Segurança Pública do Estado de Rondônia.

LEI Nº 5.552, DE 30 DE MAIO DE 2023.

Institui o Dia da Segurança Pública do Estado de Rondônia.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Dia da Segurança Pública do Estado de Rondônia, a ser comemorado, anualmente, em 21 de setembro.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 30 de maio de 2023, 135º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS Governador