Lei Ordinária nº 5.553/2023
Concede revisão anual aos servidores efetivos da Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia.
LEI Nº 5.553, DE 30 DE MAIO DE 2023.
Concede revisão anual aos servidores efetivos da Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedida revisão anual de 8% (oito por cento) na remuneração dos servidores efetivos da Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia.
Parágrafo único. A revisão anual de que trata esta Lei incidirá sobre as tabelas vigentes, objeto da Lei Complementar nº 731 , de 30 de setembro de 2013, que "Reestrutura o Plano de Carreira, Cargos e Remuneração e o Quadro de Pessoal da Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia".
Art. 2º As despesas resultantes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias da Assembleia Legislativa.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar de 1º de maio de 2023.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 30 de maio de 2023, 135º da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS Governador
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Complementar nº 731/2013 de //