Lei Ordinária nº 5.558/2023
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial por anulação, até o valor de R$
LEI Nº 5.558, DE 21 DE JUNHO DE 2023.
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial por anulação, até o valor de R$ 260.420,00, e cria programa e ação no orçamento-programa do Estado de Rondônia, para o exercício de 2023, em favor da unidade orçamentária Polícia Civil - PC.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial por anulação, até o valor de R$ 1.260.420,00 (um milhão duzentos e sessenta mil quatrocentos e vinte reais), em favor da unidade orçamentária Polícia Civil - PC, para dar cobertura orçamentária às despesas correntes, no presente exercício, indicadas no Anexo II.
Parágrafo único. O recurso necessário à execução do disposto no caput decorrerá de anulação parcial de dotação orçamentária, indicada no Anexo I e no valor especificado.
Art. 2º Ficam criados, no orçamento anual do exercício de 2023, Lei nº 5.527 , de 6 de janeiro de 2023, bem como no Plano Plurianual do Estado de Rondônia, para o período de 2020-2023, Lei nº 4.647 , de 18 de novembro de 2019, o Programa 1015 - GESTÃO ADMINISTRATIVA DO PODER EXECUTIVO e a ação 2087 - ASSEGURAR A MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA DA UNIDADE, na unidade orçamentária Polícia Civil - PC, com detalhamento indicado no Anexo III.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 21 de junho de 2023, 135º da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
ANEXO I
Código Especificação Despesa Fonte de Recurso Valor
POLÍCIA CIVIL - PC 1.260.420,00
15.003.06.183.2075.2269 ASSEGURAR A MANUTENÇÃO OPERACIONAL DA UNIDADE 339039 15000 1.260.420,00
TOTAL R$ 1.260.420,00
CRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ
ANEXO II
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA
Código Especificação Despesa Fonte de Recurso Valor
POLÍCIA CIVIL - PC 1.260.420,00
15.003.06.122.1015.2087 ASSEGURAR A MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA DA UNIDADE 339036 15000 1.018.080,00
339039 15000 32.340,00
339049 15000 210.000,00
TOTAL R$ 1.260.420,00
ANEXO III
Programa 1015 - GESTÃO ADMINISTRATIVA DO PODER EXECUTIVO
Ação 2087 - Assegurar a Manutenção Administrativa da Unidade
Tipo da Ação Atividade
Finalidade Garantir recursos para a manutenção das atividades administrativas da Polícia Civil com condições necessárias e indispensáveis ao desempenho de suas competências legais
Modo de Execução Direta, promovendo aquisições e contratações que visem assegurar a manutenção das unidades administrativas da Polícia Civil.
Função 06 - SEGURANÇA PÚBLICA
Subfunção 122 - Administração Geral
Forma de Implementação Transferência Obrigatória
Esfera Fiscal
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 21/06/2023, às 11:51, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.
A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código veri?cador 0039249016 e o código CRC 8FF0F390.
Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0035.001374/2023-40 SEI nº 0039249016
Art. 1
Art. 2
Art. 3
ANEXO I
ANEXO II
ANEXO III
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.