Texto vigenteEstadual · Rondônia

Lei Ordinária nº 5.559/2023

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial por superávit financeiro, até o valor de R$ 109.421.070,00, e cria ações no orçamento-programa do Estado de Rondônia, para o exercício de 2023, em favor da unidade orçamentária Fundo de Aperfeiçoamento dos Serviços Judiciários - FUJU.

LEI Nº 5.559, DE 21 DE JUNHO DE 2023.

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial por superávit financeiro, até o valor de R$ 109.421.070,00, e cria ações no orçamento-programa do Estado de Rondônia, para o exercício de 2023, em favor da unidade orçamentária Fundo de Aperfeiçoamento dos Serviços Judiciários - FUJU.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial por superávit financeiro, até o valor de R$ 109.421.070,00 (cento e nove milhões quatrocentos e vinte e um mil e setenta reais), em favor da unidade orçamentária Fundo de Aperfeiçoamento dos Serviços Judiciários - FUJU, para dar cobertura orçamentária às despesas correntes e de capital, no presente exercício, a serem alocadas conforme Anexo I.

Parágrafo único. O superávit financeiro indicado no caput é proveniente de reprogramação do saldo financeiro do exercício de 2022, apurado no balanço patrimonial, nas conciliações e extratos das contas bancárias específicas.

Art. 2º Ficam criadas, no orçamento anual do exercício de 2023, Lei nº 5.527 , de 6 de janeiro de 2023, bem como no Plano Plurianual do Estado de Rondônia, para o período de 2020-2023, Lei nº 4.647 , de 18 de novembro de 2019, as ações 1518 - DOTAR O FÓRUM GERAL DA COMARCA DE PORTO VELHO COM INSTALAÇÕES FÍSICAS ADEQUADAS À ENTREGA DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL, inserida no Programa 2065 - APRIMORAMENTO DA ESTRUTURA DO PJRO e 2511 - PLANEJAR E COORDENAR AS AÇÕES INERENTES À SEGURANÇA PESSOAL, PATRIMONIAL E DE INTELIGÊNCIA INSTITUCIONAL, inserida no Programa 2073 - GESTÃO, MANUTENÇÃO E SERVIÇOS DO PODER JUDICIÁRIO, na unidade orçamentária Fundo de Aperfeiçoamento dos Serviços Judiciários - FUJU, com detalhamento indicado no Anexo II.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 21 de junho de 2023, 135º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

ANEXO I CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR SUPERÁVIT FINANCEIRO SUPLEMENTA

Código Especificação Despesa Fonte de Recurso Valor

FUNDO DE APERFEIÇOAMENTO DOS SERVIÇOS JUDICIÁRIOS - FUJU 109.421.070,00

03.011.02.061.2073.2511 PLANEJAR E COORDENAR AS AÇÕES INERENTES À SEGURANÇA PESSOAL, PATRIMONIAL E DE INTELIGÊNCIA INSTITUCIONAL 339014 27590 23.000,00

339015 27590 1.562.500,00

339037 27590 3.102.067,00

339039 27590 2.543.493,00

339040 27590 366.510,00

449052 27590 1.823.500,00

03.011.02.122.2065.1518 DOTAR O FÓRUM GERAL DA COMARCA DE PORTO VELHO COM INSTALAÇÕES FÍSICAS ADEQUADAS À ENTREGA DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL 449051 27590 10.000.000,00

459061 27590 90.000.000,00

TOTAL R$ 109.421.070,00

ANEXO II

Cria Ações na Lei nº 5.527 , de 6 de janeiro de 2023, e no Plano Plurianual do Estado de Rondônia, para o período de 2020-2023, Lei nº 4.647 , de 18 de novembro de 2019.

Unidade orçamentária 03011 - Fundo de Aperfeiçoamento dos Serviços Judiciários - FUJU

Programa 2065 - Aprimoramento da Estrutura do PJRO

Ação 1518 - Dotar o Fórum Geral da Comarca de Porto Velho com instalações físicas adequadas à entrega da prestação jurisdicional

Tipo da Ação Projeto

Finalidade Prover o Fórum Geral da Comarca de Porto Velho com um imóvel adequado e seguro para a realização da prestação jurisdicional, garantindo o acesso à justiça de forma efetiva e eficiente

Modo de Execução A ação orçamentária de dotar o Fórum Geral da Comarca de Porto Velho com instalações físicas adequadas à entrega da prestação jurisdicional é crucial para garantir o acesso à justiça de forma efetiva e adequada. Contudo, é importante observar que a possível aquisição e/ou construção de imóvel para atender a prestação jurisdicional da Comarca de Porto Velho deve levar em consideração diversos aspectos técnicos e normativos, além de considerações socioambientais. Nesse sentido, a qualidade do imóvel, bem como a técnica de instalação ou construção adequada e a disponibilidade de mão de obra especializada, são fatores importantes a serem considerados. Além disso, é crucial observar os aspectos de fornecimento, vida útil e manutenção dos equipamentos e do ambiente, a fim de garantir sua durabilidade e eficiência. No que diz respeito aos aspectos socioambientais, é necessário levar em consideração a obtenção de certificações de sustentabilidade, como a concedida pelo Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - INMETRO para produtos sustentáveis ou de menor impacto ambiental em relação aos seus similares. Além disso, é fundamental que o projeto de construção ou aquisição leve em consideração as normas e padrões de acessibilidade estabelecidos pela ABNT NBR 9050:2020 e ABNT NBR 16537:2016, bem como as prescrições da legislação local. Dessa forma, é possível garantir que as instalações físicas do Fórum Geral da Comarca de Porto Velho atendam aos padrões técnicos e normativos, além de considerações socioambientais, garantindo assim um ambiente acessível, sustentável, seguro e adequado para a entrega da prestação jurisdicional.

Função Judiciária (02)

Subfunção Administração Geral (122)

Forma de Implementação Direta

Esfera Fiscal

Programa 2073 - Gestão, manutenção e serviços do Poder Judiciário

Ação 2511 - Planejar e coordenar as ações inerentes à segurança pessoal, patrimonial e de inteligência institucional

Tipo da Ação Atividade

Finalidade Manter a segurança patrimonial e humana, de modo contribuir para segurança de magistrados, servidores e o público em geral nas unidades prediais do poder Judiciário do Estado de Rondônia, assim como estabelecer ações que visem à prevenção de ações adversas de qualquer natureza contra pessoal, áreas, instalações, documentos, materiais e sistemas de informações do Poder Judiciário do Estado de Rondônia.

Modo de Execução A gestão das atividades de segurança pessoal, institucional, patrimonial e de inteligência será realizada por meio de iniciativas que assegurem a continuidade das atividades, bem como a melhoria dos processos.

Função Judiciária (02)

Subfunção Ação Judiciária (061)

Forma de Implementação Direta

Esfera Fiscal

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 21/06/2023, às 11:51, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.

A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código veri?cador 0039241561 e o código CRC A4149087.

Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0035.001304/2023-91 SEI nº 0039241561

Art. 1

Art. 2

Art. 3

ANEXO I

ANEXO II

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.