Texto vigenteEstadual · Rondônia

Lei Ordinária nº 556/1994

"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO ESTADUAL A CRIAR NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE, O CENTRO DE TERAPIA OCUPACIONAL PARA DOENTES MENTAIS".

LEI Nº 556 DE 08 DE ABRIL DE 1994.

"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO ESTADUAL A CRIAR NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE, O CENTRO DE TERAPIA OCUPACIONAL PARA DOENTES MENTAIS".

A Assembléia Legislativa do Estado de Rondônia manteve e eu, Silvernani Santos, Presidente da Assembléia, nos termos do

§ 7º do

Art. 42 da Constituição Estadual, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a criar na estrutura organizacional da Secretaria de Estado da Saúde, o Centro de Terapia Ocupacional para Doentes Mentais, em regime de internato e semi-internato.

Art. 2º O Centro de Terapia Ocupacional para Doentes Mentais Padre Paulo Quaring será constituído da seguinte estrutura organizacional:

I - Unidade Psiquiátrica;

II - Unidade Psicológica;

III - Unidade Pedagógica;

IV - Unidade Terapêutica;

V - Unidade de Assistência Social;

VI - Unidade Administrativa-Financeira;

VII - Unidade de Assistência Religiosa.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA, 08 de abril de 1994.

DOE Nº 3000, DE 15 DE ABRIL DE 1994.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.