Lei Ordinária nº 556/1994
"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO ESTADUAL A CRIAR NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE, O CENTRO DE TERAPIA OCUPACIONAL PARA DOENTES MENTAIS".
LEI Nº 556 DE 08 DE ABRIL DE 1994.
"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO ESTADUAL A CRIAR NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE, O CENTRO DE TERAPIA OCUPACIONAL PARA DOENTES MENTAIS".
A Assembléia Legislativa do Estado de Rondônia manteve e eu, Silvernani Santos, Presidente da Assembléia, nos termos do
§ 7º do
Art. 42 da Constituição Estadual, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a criar na estrutura organizacional da Secretaria de Estado da Saúde, o Centro de Terapia Ocupacional para Doentes Mentais, em regime de internato e semi-internato.
Art. 2º O Centro de Terapia Ocupacional para Doentes Mentais Padre Paulo Quaring será constituído da seguinte estrutura organizacional:
I - Unidade Psiquiátrica;
II - Unidade Psicológica;
III - Unidade Pedagógica;
IV - Unidade Terapêutica;
V - Unidade de Assistência Social;
VI - Unidade Administrativa-Financeira;
VII - Unidade de Assistência Religiosa.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA, 08 de abril de 1994.
DOE Nº 3000, DE 15 DE ABRIL DE 1994.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.