Texto vigenteEstadual · Rondônia

Lei Ordinária nº 5.563/2023

Dispõe sobre a isenção de pagamento da taxa de inscrição para pessoas com deficiência em eventos esportivos.

LEI Nº 5.563, DE 22 DE JUNHO DE 2023.

Dispõe sobre a isenção de pagamento da taxa de inscrição para pessoas com deficiência em eventos esportivos.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Os eventos esportivos realizados no estado de Rondônia deverão dispor de 10% (dez por cento) de suas vagas para inscrição gratuita para pessoa com deficiência, nos termos da Lei.

Parágrafo único. Para os fins desta Lei, entende-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, possa obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

Art. 2º Para fazer jus ao incentivo determinado por esta Lei, o competidor deverá:

I - comprovar a deficiência através de laudo que ateste suas limitações; e

II - aferir renda mensal de até 3 (três) salários mínimos;

Art. 3º Os eventos que dispuserem de kits deverão fornecê-los, de forma gratuita, aos competidores isentos das taxas.

Art. 4º Quando se fizer necessária a presença de acompanhante junto ao atleta, este também deverá ser beneficiado com a gratuidade da taxa de inscrição.

Art. 5º Não havendo o alcance de 10% (dez por cento) de inscrições realizadas por pessoa com deficiência, as vagas restantes deverão ser disponibilizadas ao público em geral, sem extensão do benefício da gratuidade.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 22 de junho de 2023, 135º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 22/06/2023, às 17:23, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.

A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código veri?cador 0039063115 e o código CRC 1691D539.

Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0005.002551/2023-62 SEI nº 0039063115

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

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