Lei Ordinária nº 5.569/2023
Institui o Dia do Influenciador Digital, a ser comemorado, anualmente, no dia 29 de outubro no âmbito do estado de Rondônia.
LEI Nº 5.569, DE 4 DE JULHO DE 2023.
Institui o Dia do Influenciador Digital, a ser comemorado, anualmente, no dia 29 de outubro no âmbito do estado de Rondônia.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia do Influenciador Digital, a ser comemorado, anualmente, no dia 29 de outubro no âmbito do estado de Rondônia.
Parágrafo único. O Dia do Influenciador Digital instituído por esta Lei passa a integrar o Calendário Oficial do Estado.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 4 de julho de 2023, 135º da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS Governador