Lei Ordinária nº 5.571/2023
Institui o Dia Estadual da Mulher Camponesa, no âmbito do estado de Rondônia, a ser celebrado anualmente no dia 14 de julho.
LEI Nº 5.571, DE 25 DE JULHO DE 2023.
Institui o Dia Estadual da Mulher Camponesa, no âmbito do estado de Rondônia, a ser celebrado anualmente no dia 14 de julho.
O VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual da Mulher Camponesa, no âmbito do estado de Rondônia, a ser celebrado, anualmente, no dia 14 de julho.
Parágrafo único. O dia de que trata o caput deste artigo passa a integrar o Calendário Oficial do Estado de Rondônia.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 25 de julho de 2023, 135º da República.
SÉRGIO GONÇALVES DA SILVA Governador em exercício