Lei Ordinária nº 5.572/2023
Institui o Dia do Profissional de Defesa Sanitária Agropecuária no estado de Rondônia.
LEI Nº 5.572, DE 25 DE JULHO DE 2023.
Institui o Dia do Profissional de Defesa Sanitária Agropecuária no estado de Rondônia.
O VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia do Profissional de Defesa Sanitária Agropecuária no estado de Rondônia, a ser celebrado, anualmente, no dia 14 de janeiro.
Parágrafo único. O dia de que trata o caput deste artigo passa a integrar o Calendário Oficial do Estado de Rondônia.
Art. 2º O Poder Executivo poderá, conjuntamente a entidades representantes da categoria e das classes de profissionais da área, sediadas no estado de Rondônia, promover atividades alusivas à data.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 25 de julho de 2023, 135º da República.
SÉRGIO GONÇALVES DA SILVA Governador em exercício