Lei Ordinária nº 5.574/2023
Institui o Dia Estadual do Motorista por Aplicativo do Estado de Rondônia no Calendário Oficial do Estado, a ser comemorado no dia 17 de maio.
LEI Nº 5.574, DE 25 DE JULHO DE 2023.
Institui o Dia Estadual do Motorista por Aplicativo do Estado de Rondônia no Calendário Oficial do Estado, a ser comemorado no dia 17 de maio.
O VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual do Motorista por Aplicativo do Estado de Rondônia.
Parágrafo único. O Dia Estadual do Motorista por Aplicativo do Estado de Rondônia será comemorado anualmente no dia 17 de maio.
Art. 2º O Governo do Estado, em parceria com seus órgãos de trânsito, poderá promover ampla divulgação e realização de atividades alusivas ao evento.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 25 de julho de 2023, 135º da República.
SÉRGIO GONÇALVES DA SILVA Governador em exercício