Lei Ordinária nº 5.576/2023
Institui, no calendário oficial do Estado de Rondônia, a Semana Estadual de Conscientização sobre a Fibromialgia.
LEI Nº 5.576, DE 25 DE JULHO DE 2023.
Institui, no calendário oficial do Estado de Rondônia, a Semana Estadual de Conscientização sobre a Fibromialgia.
O VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída, no Estado de Rondônia, a Semana Estadual de Conscientização sobre a Fibromialgia, que será realizada, anualmente, na semana do dia 12 de maio, fazendo menção ao Dia Mundial da Fibromialgia.
Art. 2º Os objetivos da Semana Estadual de Conscientização sobre a Fibromialgia são:
I - incentivar a promoção de políticas públicas de proteção às pessoas acometidas pela doença;
II - estimular a capacitação dos servidores públicos estaduais da área da saúde para o acolhimento, diagnósticos e tratamento de doenças emocionais que possam surgir decorrentes da fibromialgia;
III - fomentar a troca de experiências e informações sobre o assunto entre profissionais, pacientes e sociedade geral; e
IV - abrir espaço para profissionais ligados à área da saúde com a finalidade de apresentarem novos estudos e pesquisas sobre a fibromialgia.
Art. 3º-VE TADO
Art. 4º-VE TADO
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 25 de julho de 2023, 135º da República.
SÉRGIO GONÇALVES DA SILVA
Governador em exercício