Texto vigenteEstadual · Rondônia

Lei Ordinária nº 5.577/2023

Institui, no Calendário Oficial do Estado de Rondônia, o Dia do Representante Comercial, a ser celebrado, anualmente, no dia 4 de março.

LEI Nº 5.577, DE 25 DE JULHO DE 2023.

Institui, no Calendário Oficial do Estado de Rondônia, o Dia do Representante Comercial, a ser celebrado, anualmente, no dia 4 de março.

O VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Dia do Representante Comercial, no âmbito do estado de Rondônia, a ser celebrado, anualmente, no dia 4 de março.

Parágrafo único. O Dia do Representante Comercial instituído por esta Lei passa a integrar o Calendário Oficial do Estado.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 25 de julho de de 2023, 135º da República.

SÉRGIO GONÇALVES DA SILVA Governador em exercício