Lei Ordinária nº 5.578/2023
Dispõe sobre a incorporação da nomenclatura Pessoa com Deficiência - PcD por empresas e estabelecimentos privados, no âmbito do estado de Rondônia.
LEI Nº 5.578, DE 25 DE JULHO DE 2023.
Dispõe sobre a incorporação da nomenclatura Pessoa com Deficiência - PcD por empresas e estabelecimentos privados, no âmbito do estado de Rondônia.
O VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam as empresas e estabelecimentos privados de natureza comercial, industrial ou de prestação de serviço obrigadas a incorporar a nomenclatura Pessoa com Deficiência - PcD, em substituição aos termos Pessoa Portadora de Deficiência - PPD ou Portador de Necessidades Especiais - PNE.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 25 de julho de 2023, 135º da República.
SÉRGIO GONÇALVES DA SILVA Governador em exercício assinalufa eletrônica
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.