Lei Ordinária nº 5.579/2023
Reconhece a Língua Brasileira dos Sinais - LIBRAS oficialmente no âmbito do Estado de Rondônia.
LEI Nº 5.579, DE 25 DE JULHO DE 2023.
Reconhece a Língua Brasileira dos Sinais - LIBRAS oficialmente no âmbito do Estado de Rondônia.
O VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida, no estado de Rondônia, a Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS, e outros recursos de expressão a ela associados, como língua de instrução e meio de comunicação objetiva e de uso corrente das comunidades surdas.
Parágrafo único. Entende-se como Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS a forma de comunicação e expressão em que o sistema linguístico de natureza visual-espacial, com estrutura gramatical própria, constitui modo de transmissão de ideias e fatos, oriundos de comunidades de pessoas surdas do Brasil, conforme a Lei Federal nº 10.436 , de 24 de abril de 2002.
Art. 2º Os órgãos públicos, ao realizar o atendimento ao público, poderão ter em seus quadros tradutores e intérpretes da língua de sinais devidamente capacitados e habilitados para o exercício da profissão.
Art. 3º O poder público incentivará a existência de tradutor e intérprete da Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS nos órgãos da administração pública, nas empresas concessionárias e permissionárias de serviços públicos, bem como nos estabelecimentos de ensino, bancários, hospitalares, shoppings centers e outros de grande circulação de público e relevância, visando o atendimento às pessoas surdas.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor 30 (trinta) dias após sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em de 25 julho de 2023, 135º da República.
SÉRGIO GONÇALVES DA SILVA Governador em exercício
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 6252/2025 de 19/11/2025
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Nenhum Ato.