Texto vigenteEstadual · Rondônia

Lei Ordinária nº 5.580/2023

Dispõe sobre a concessão de prioridade na travessia por balsas ou similares, no âmbito do estado de Rondônia.

LEI Nº 5.580, DE 25 DE JULHO DE 2023.

Dispõe sobre a concessão de prioridade na travessia por balsas ou similares, no âmbito do estado de Rondônia.

O VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica estabelecida a concessão de prioridade na travessia por balsas ou similares, no âmbito do estado de Rondônia.

Art. 2º Terão prioridade na travessia por balsa ou similares, os seguintes usuários:

I - polícias;

II - bombeiros militares;

III - ambulâncias; e

IV - transportes escolares.

§ 1º Para fins desta Lei, em atendimento ao inciso I do caput, considera-se polícia todas as atividades elencadas no artigo 144 da Constituição da República Federativa do Brasil.

§ 2º As polícias terão prioridade caso estejam em diligências das atividades típicas do dever de polícia. Os bombeiros militares terão prioridade, quando estiverem em diligência para atendimento de urgência e emergência.

§ 3º As ambulâncias terão prioridade, desde que estejam com pacientes ou atendendo a chamado de pronto atendimento ou resgates.

§ 4º Os transportes escolares terão prioridade, desde que estejam levando ou trazendo alunos das escolas ou indo buscar alunos que estejam aguardando o transporte escolar.

Art. 3º Com a prioridade fica garantido a estes usuários o ingresso imediato na próxima embarcação que dará a travessia, independentemente do número de usuários que estejam aguardando na fila para fazer a travessia.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 25 de julho de 2023, 135º da República.

SÉRGIO GONÇALVES DA SILVA

Governador em exercício

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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