Lei Ordinária nº 5.581/2023
Dispõe sobre a realização permanente de campanhas nas escolas públicas e particulares do ensino fundamental e médio do estado de Rondônia, de valorização e respeito ao trabalho do professor.
LEI Nº 5.581, DE 25 DE JULHO DE 2023.
Dispõe sobre a realização permanente de campanhas nas escolas públicas e particulares do ensino fundamental e médio do estado de Rondônia, de valorização e respeito ao trabalho do professor.
O VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam os órgãos públicos competentes obrigados a realizar, permanentemente, campanhas nas escolas públicas e particulares do ensino fundamental e médio do estado de Rondônia, de valorização e respeito ao trabalho do professor.
Art. 2º A campanha disposta no artigo 1º será realizada através de cartazes impressos sobre o assunto, a serem fixados em todas as escolas públicas e particulares do ensino fundamental, bem como a utilização dos demais meios de comunicação.
Parágrafo único. Os meios de divulgação, citados no caput, deverão conter mensagens, entre outras, que induzam o respeito dos alunos ao professor e as suas decisões, bem como de valorização do seu trabalho.
Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão a conta de dotações orçamentárias consignadas no orçamento vigente e suplementadas se necessário.
Art. 4º O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que julgar necessário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 25 de julho de 2023, 135º da República.
SÉRGIO GONÇALVES DA SILVA Governador em
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.