Texto vigenteEstadual · Rondônia

Lei Ordinária nº 5.585/2023

Revoga dispositivo da Lei nº 5.527, de 6 de janeiro de 2023.

LEI Nº 5.585, DE 1º DE AGOSTO DE 2023.

Revoga dispositivo da Lei nº 5.527 , de 6 de janeiro de 2023.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica revogado o art. 14 da Lei nº 5.527 , de 6 de janeiro de 2023, que "Estima a receita e fixa a despesa do estado de Rondônia para o exercício financeiro de 2023.".

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 1º de agosto de 2023, 135º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS Governador

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 5527/2023 de 06/01/2023