Lei Ordinária nº 5.586/2023
Revoga dispositivo da Lei nº 5.403, de 18 de julho de 2022.
LEI Nº 5.586, DE 1º DE AGOSTO DE 2023.
Revoga dispositivo da Lei nº 5.403 , de 18 de julho de 2022.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica revogado o
§ 1º do art. 80 da Lei nº 5.403 , de 18 de julho de 2022, que "Dispõe sobre as Diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária de 2023.".
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 1º de agosto de 2023, 135º da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS Governador
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 5403/2022 de 18/07/2022