Lei Ordinária nº 5.590/2023
Autoriza o Poder Executivo a alienar imóvel pertencente ao estado de Rondônia localizado no município de Ouro Preto do Oeste.
LEI Nº 5.590, DE 4 DE AGOSTO DE 2023.
Autoriza o Poder Executivo a alienar imóvel pertencente ao estado de Rondônia localizado no município de Ouro Preto do Oeste.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Estadual autorizado a alienar o imóvel, pertencente ao estado de Rondônia, localizado na Rua dos Seringueiros, nº 0575, Jardim Tropical, no município de Ouro Preto do Oeste, referente ao Lote Urbano nº 75, Quadra 89, Setor 002.
Art. 2º O imóvel de que trata o art. 1º desta Lei, encontra-se inscrito sob a matrícula nº 6.313, no Ofício de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas de Ouro Preto do Oeste.
Art. 3º A alienação obedecerá à norma esculpida no inciso I do art. 17 da Lei nº 8.666 , de 21 de junho de 1993.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 4 de agosto de 2023, 135º da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.