Lei Ordinária nº 5.592/2023
Altera dispositivos da Lei nº 2.760, de 5 de junho de 2012.
LEI Nº 5.592, DE 4 DE AGOSTO DE 2023.
Altera dispositivos da Lei nº 2.760 , de 5 de junho de 2012.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os incisos I, IV, VI e VIII do art. 2º, os §§ 1º, 3º, 4º e o caput do art. 3º da Lei nº 2.760 , de 5 de junho de 2012, que "Dispõe sobre o Conselho Estadual dos Direitos da Criança e Adolescente - CONEDCA e revoga a Lei nº 1.990 , de 26 de novembro de 2008.", passam a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 2º-I o Secretário de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão - SEPOG;
IV - o Secretário de Estado de Assistência e Desenvolvimento Social - SEAS;
VI - o Presidente da Fundação Estadual de Atendimento Socioeducativo - FEASE;
VIII - o Superintendente Estadual da Juventude, Cultura, Esporte e Lazer - SEJUCEL;
Art. 3º Os representantes das organizações da sociedade civil serão eleitos em assembleia, convocada pelo CONEDCA, com o auxílio da SEAS, por meio de comissão eleitoral constituída para essa finalidade, composta pelos seus membros, preferencialmente os representantes das entidades não governamentais.
§ 1º Poderão participar do processo de escolha organizações da sociedade civil constituídas há pelo menos 2 (dois) anos e com atuação no Estado, que encaminharão as indicações à comissão eleitoral.
§ 3º O presidente do CONEDCA deverá ser definido por meio de eleição entre os seus membros, o qual atuará como representante.
§ 4º A eventual substituição dos representantes das organizações da sociedade civil no CONEDCA deverá ser previamente comunicada à presidência do CONEDCA, a fim de não causar prejuízo às atividades do Conselho.
"(NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 4 de agosto de 2023, 135º da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS Governador
Art. 1
Art. 3
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
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