Texto vigenteEstadual · Rondônia

Lei Ordinária nº 5.600/2023

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar por superávit financeiro, até o valor de R$ 243.102,89, em favor da unidade orçamentária Instituto de Pesos e Medidas do Estado de Rondônia - IPEM.

LEI Nº 5.600, DE 29 DE AGOSTO DE 2023.

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar por superávit financeiro, até o valor de R$ 243.102,89, em favor da unidade orçamentária Instituto de Pesos e Medidas do Estado de Rondônia - IPEM.

O VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar por superávit financeiro, até o valor de R$ 243.102,89 (duzentos e quarenta e três mil cento e dois reais e oitenta e nove centavos), em favor da unidade orçamentária Instituto de Pesos e Medidas do Estado de Rondônia - IPEM, no presente exercício, para dar cobertura orçamentária às despesas correntes, indicadas no Anexo Único.

Parágrafo único. O superávit financeiro indicado no caput é proveniente de reprogramação do saldo financeiro do exercício de 2022, apurado no balanço patrimonial, nas conciliações e extratos das contas bancárias específicas.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 29 de agosto de 2023, 135º da República.

SÉRGIO GONÇALVES DA SILVA

Governador em exercício

ANEXO ÚNICO CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERÁVIT FINANCEIRO SUPLEMENTA

Código Especificação Despesa Fonte de Recurso Valor

INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DO ESTADO DE RONDÔNIA - IPEM 243.102,89

11.023.04.122.1015.2087 ASSEGURAR A MANUTENÇÃO 339014 2.700.0 50.000,00

ADMINISTRATIVA DA UNIDADE

339033 2.700.0 60.000,00

339039 2.700.0 73.197,86

339093 2.700.0 9.905,03

11.023.04.665.2051.2191 REALIZAR VERIFICAÇÃO DE INSTRUMENTOS DE MEDIR E MEDIDAS MATERIALIZADAS 339014 2.700.0 50.000,00

TOTAL R$ 243.102,89

Art. 1

Art. 2

ANEXO ÚNICO

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERÁVIT FINANCEIRO SUPLEMENTA

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

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