Lei Ordinária nº 5.604/2023
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 231.815.360,00, em favor da unidade orçamentária Fundo Estadual de Saúde - FES.
LEI Nº 5.604, DE 1º DE SETEMBRO DE 2023.
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 231.815.360,00, em favor da unidade orçamentária Fundo Estadual de Saúde - FES.
O VICE-GOVERNADOR, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 231.815.360,00 (duzentos e trinta e um milhões oitocentos e quinze mil trezentos e sessenta reais), em favor da unidade orçamentária Fundo Estadual de Saúde - FES, para dar cobertura orçamentária às despesas correntes, no presente exercício, indicadas no Anexo II.
Parágrafo único. Os recursos necessários à execução do disposto no caput decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias, indicadas no Anexo I e no valor especificado.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 1º de setembro de 2023, 135º da República.
SÉRGIO GONÇALVES DA SILVA
Governador em exercício
ANEXO I CRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ
Código Especificação Despesa Fonte de Recurso Valor
HOSPITAL DE BASE DOUTOR ARY PINHEIRO - HB 50.000,00
17.002.10.302.1034.4009 ASSEGURAR ATENDIMENTO EM SAÚDE NAS UNIDADES HOSPITALARES 339039 1.500.0 50.000,00
COMPLEXO HOSPITALAR REGIONAL DE CACOAL - 50.000,00
COHREC
17.003.10.302.1034.4009 ASSEGURAR ATENDIMENTO EM SAÚDE NAS UNIDADES HOSPITALARES 339039 1.500.0 50.000,00
HOSPITAL E PRONTO SOCORRO JOÃO PAULO II - HJP II 50.000,00
17.004.10.302.1034.4009 ASSEGURAR ATENDIMENTO EM SAÚDE NAS UNIDADES HOSPITALARES 339039 1.500.0 50.000,00
POLICLINICA OSVALDO CRUZ - POC 50.000,00
17.005.10.302.1034.4009 ASSEGURAR ATENDIMENTO EM SAÚDE NAS UNIDADES HOSPITALARES 339039 1.500.0 50.000,00
CENTRO DE MEDICINA TROPICAL DO ESTADO DE RONDÔNIA - CEMETRON 50.000,00
17.006.10.302.1034.4009 ASSEGURAR ATENDIMENTO EM SAÚDE NAS UNIDADES HOSPITALARES 339039 1.500.0 50.000,00
FUNDO ESTADUAL PARA CONSTRUÇÃO DO HOSPITAL DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA DE PORTO VELHO - FUN - HEURO 231.565.360,00
17.013.10.302.2132.1444 AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANENTES 449052 1.500.0 10.000,00
17.013.10.302.2152.1516 MANTER A LOCAÇÃO DE BEM IMÓVEL SOB MEDIDA COM REVERSÃO DE BENS AO FINAL DO CONTRATO 339039 1.500.0 10.610.600,00
17.013.10.302.2152.2507 ASSEGURARA MANUTENÇÃO DE PARCERIAS PÚBLICO PRIVADAS - PPP 336783 1.500.0 98.000.000,00
339039 1.500.0 119.944.760,00
456783 1.500.0 3.000.000,00
TOTAL R$ 231.815.360,00
ANEXO II CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA
Código Especificação Despesa Fonte de Recurso Valor
FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE - FES 231.815.360,00
17.012.10.122.1015.2087 ASSEGURARA MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA DA UNIDADE 339014 1.500.0 500.000,00
339047 1.500.0 200.000,00
339030 1.500.0 1.000.000,00
339039 1.500.0 1.000.000,00
17.012.10.301.2068.2882 ADMINISTRAR ATIVIDADES DE PROGRAMAS ESTRATÉGICOS DE SAÚDE 339014 1.500.0 80.000,00
17.012.10.301.2084.4029 APOIAR ENTIDADES PÚBLICAS E PRIVADAS COM ATUAÇÃO NA ÁREA DA SAÚDE 334141 1.500.0 2.777.000,00
17.012.10.302.2034.2117 INCENTIVO AOS HOSPITAIS DE PEQUENO PORTE 334141 1.500.0 1.495.400,00
17.012.10.302.2034.2442 COMBATE À CALAMIDADE PÚBLICA - CORONAVÍRUS (COVID-19) 334141 1.500.0 2.358.460,80
17.012.10.302.2034.4004 ASSEGURAR ATENDIMENTO EM SAÚDE POR MEIO DE CONVÊNIOS E CONTRATO COM A REDE PRIVADA 339039 1.500.0 149.379.499,20
339034 1.500.0 15.000.000,00
339033 1.500.0 6.000.000,00
339092 1.500.0 400.000,00
17.012.10.302.2034.4009 ASSEGURAR ATENDIMENTO EM SAÚDE NAS UNIDADES HOSPITALARES 339039 1.500.0 9.500.000,00
339030 1.500.0 5.000.000,00
339092 1.500.0 700.000,00
17.012.10.302.2034.4011 MANTER SERVIÇOS DE SAÚDE ESPECIALIZADOS 339014 1.500.0 175.000,00
17.012.10.302.2084.4007 APOIAR PREFEITURAS E ENTIDADES COM ATUAÇÃO NA ÁREA DE SAÚDE 334141 1.500.0 33.250.000,00
17.012.10.303.2069.2764 INCENTIVAR A FARMÁCIA BÁSICA DOS MUNICÍPIOS 334141 1.500.0 3.000.000,00
TOTAL
R$ 231.815.360,00
Art. 1
Art. 2
ANEXO I
CRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ
ANEXO II
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO
SUPLEMENTA
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.